Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.786, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICO 11896777000121001 41380005 119.952,00 119.952,00 10302501885350023
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000121077 40530016 622.360,00 622.360,00 10302501885350053
ES LARANJA DA TERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJA DA TERRA 14790251000121011 27730003 250.000,00 250.000,00 10302501885350032
GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10465644000121012 40580012 45.856,00 45.856,00 10302501885350052
GO TERESINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA DE GOIAS 11350044000121002 38940006 200.000,00 200.000,00 10302501885350052
MA JOSELANDIA FUNDO MUNICIPAL DO MUNICIO DE JOSELANDIA 11261444000121007 30430002 209.314,00 209.314,00 10302501885350021
MG BERTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13080578000121002 27620004 249.321,00 249.321,00 10302501885350031
MG SANTO ANTONIO DO ITAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO ITAMBE 12057077000121001 24880003 249.321,00 249.321,00 10302501885350031
MG VIRGINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15238149000121001 24880003 249.321,00 249.321,00 10302501885350031
MS TRES LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES LAGOAS-MS 13034603000121006 40860020 418.628,00 418.628,00 10302501885350054
PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11305777000121014 42150012 896.126,00 896.126,00 10302501885350269
RN MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE 12585986000121005 37420001 117.041,00 117.041,00 10302501885350024
TO COLINAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11359904000121011 41220002 249.237,00 249.237,00 10302501885350017
TOTAL 13 PROPOSTAS 3.876.477,00
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