Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.791, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000416491202100 300.000,00 16190006 300.000,00 1030250182E900013 6546242 300.000,00
BA BOTUPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOTUPORA 36000421590202100 124.318,00 32620003 124.318,00 1030250182E900029 6672396 124.318,00
CE BEBERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BEBERIBE 36000419424202100 48.000,00 20700007 48.000,00 1030250182E900023 6474438 48.000,00
CE ITAITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-ITAITINGA 36000421060202100 51.167,00 20700007 51.167,00 1030250182E900023 6595723 51.167,00
CE JAGUARUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARUANA 36000419404202100 51.167,00 20700007 51.167,00 1030250182E900023 3489965 51.167,00
ES PEDRO CANARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418979202100 300.000,00 39480011 300.000,00 1030250182E900032 6546048 300.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000419302202100 1.456.861,00 39480011 1.456.861,00 1030250182E900032 2447029 1.456.861,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000419303202100 508.000,00 39480011 508.000,00 1030250182E900032 6565301 508.000,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421636202100 200.000,00 40830003 200.000,00 1030250182E900052 2361779 200.000,00
GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419587202100 200.000,00 19550007 200.000,00 1030250182E900052 6553745 200.000,00
GO BOM JESUS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419543202100 200.000,00 40830003 200.000,00 1030250182E900052 6625576 200.000,00
GO BONFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419557202100 225.777,00 40830003 225.777,00 1030250182E900052 6390927 225.777,00
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419582202100 400.000,00 40830003 400.000,00 1030250182E900052 5364485 400.000,00
GO ESTRELA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 36000420498202100 73.400,00 40830003 73.400,00 1030250182E900052 6449174 73.400,00
GO FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419588202100 400.000,00 40830003 400.000,00 1030250182E900052 6358403 400.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419707202100 96.000,00 40830003 96.000,00 1030250182E900052 5827671 96.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419708202100 251.000,00 40830003
40830003
51.000,00
200.000,00
1030250182E900052
1030250182E900052
6776868
2517957
51.000,00
200.000,00
GO GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS 36000420099202100 43.789,00 40830003 43.789,00 1030250182E900052 6432778 43.789,00
GO GOIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419774202100 300.000,00 40830003 300.000,00 1030250182E900052 2695952 300.000,00
GO GUARAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419568202100 87.000,00 40830003 87.000,00 1030250182E900052 6651755 87.000,00
GO HIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HIDROLANDIA 36000419524202100 200.000,00 40830003 200.000,00 1030250182E900052 6562280 200.000,00
GO ITAPURANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPURANGA 36000419794202100 150.000,00 40830003 150.000,00 1030250182E900052 6545734 150.000,00
GO ITARUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419644202100 150.000,00 40830003 150.000,00 1030250182E900052 6403905 150.000,00
GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS 36000419589202100 135.000,00 40830003 135.000,00 1030250182E900052 5892120 135.000,00
GO MONTE ALEGRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE DE GOIAS 36000419664202100 67.896,00 40830003 67.896,00 1030250182E900052 6488757 67.896,00
GO MORRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MORRINHOS 36000419542202100 61.370,00 40830003 61.370,00 1030250182E900052 6380042 61.370,00
GO PANAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000419605202100 110.000,00 40830003 110.000,00 1030250182E900052 6387330 110.000,00
GO PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 36000419502202100 81.707,00 19550007 81.707,00 1030250182E900052 6831982 81.707,00
GO PLANALTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTINA-GO 36000419573202100 600.000,00 39870001 600.000,00 1030250182E900001 6737412 600.000,00
GO RIO QUENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO QUENTE 36000420610202100 90.918,00 19550007 90.918,00 1030250182E900052 6700195 90.918,00
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419563202100 189.000,00 40830003 189.000,00 1030250182E900052 5527635 189.000,00
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419564202100 150.000,00 40830003 150.000,00 1030250182E900052 2340720 150.000,00
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000420786202100 200.000,00 40100005 200.000,00 1030250182E900052 5124190 200.000,00
GO SANTA RITA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419720202100 55.800,00 40830003 55.800,00 1030250182E900052 7373554 55.800,00
GO SENADOR CANEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000420310202100 1.000.000,00 40830003 1.000.000,00 1030250182E900052 6389791 1.000.000,00
GO SERRANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRANOPOLIS 36000419721202100 60.000,00 40830003 60.000,00 1030250182E900052 6406521 60.000,00
GO TERESINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA DE GOIAS 36000419609202100 100.000,00 40830003 100.000,00 1030250182E900052 6425739 100.000,00
GO TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE 36000420445202100 400.000,00 40830003 400.000,00 1030250182E900052 6818951 400.000,00
GO UIRAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UIRAPURU 36000419608202100 43.968,00 40830003 43.968,00 1030250182E900052 6469698 43.968,00
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000419122202100 390.000,00 39210002 390.000,00 1030250182E900021 6064647 390.000,00
MT PRIMAVERA DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE 36000420878202100 697.585,00 25860004 697.585,00 1030250182E900051 2674971 697.585,00
MT SAPEZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419726202100 84.797,00 25860004 84.797,00 1030250182E900051 6377068 84.797,00
MT SAPEZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419755202100 15.203,00 25860004 15.203,00 1030250182E900051 9659366 15.203,00
RJ NATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419483202100 217.000,00 41140007 217.000,00 1030250182E903319 6447678 217.000,00
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419045202100 980.000,00 39630010 980.000,00 1030250182E903323 6212131 980.000,00
RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE 36000420602202100 25.000,00 41520005 25.000,00 1030250182E900033 2288907 25.000,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000419719202100 175.000,00 41520005 175.000,00 1030250182E900033 6353797 175.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000418625202100 483.080,00 41160003
41160003
41160003
136.540,00
136.540,00
210.000,00
1030250182E900040
1030250182E900040
1030250182E900040
2244357
2227908
2792907
136.540,00
136.540,00
210.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000418980202100 49.829,00 41210012 49.829,00 1030250182E900043 3378691 49.829,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000419684202100 1.000.000,00 39840013 1.000.000,00 1030250182E900001 2792907 1.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000419762202100 114.409,00 41160003 114.409,00 1030250182E900040 2252023 114.409,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000421662202100 200.000,00 28730015 200.000,00 1030250182E900043 2227762 200.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000419117202100 200.000,00 39490001 200.000,00 1030250182E900042 2665883 200.000,00
SC JARAGUA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL 36000421106202100 150.000,00 90550004 150.000,00 1030250182E900042 5425506 150.000,00
SC RIO NEGRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NEGRINHO 36000410404202100 247.712,00 90550004
90550004
65.413,00
182.299,00
1030250182E900042
1030250182E900042
2521695
6530230
65.413,00
182.299,00
SP ANGATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421616202100 180.209,00 15810008 180.209,00 1030250182E900035 2082748 180.209,00
SP BARRETOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419625202100 8.139.993,00 37400002 8.139.993,00 1030250182E900001 2092611 8.139.993,00
SP SANTA RITA DO PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419691202100 250.338,00 90600002
90600002
338,00
250.000,00
1030250182E900035
1030250182E900035
5631076
5631076
338,00
250.000,00
SP VALINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419559202100 500.000,00 15270015 500.000,00 1030250182E900035 6559905 500.000,00
TO COLMEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000419790202100 104.113,00 41220006 104.113,00 1030250182E900017 5826411 104.113,00
TOTAL 60 PROPOSTAS 23.366.406,00
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