Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.798, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES ANCHIETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000420597202100 39120001 250.000,00 250.000,00 1030150192E890032
ES IBATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IBATIBA 36000420737202100 39120001 253.632,00 253.632,00 1030150192E890032
MA BACURITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BACURITUBA 36000421640202100 39680001 744,00 744,00 1030150192E890021
PB JERICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000420877202100 24490011 68.255,00 68.255,00 1030150192E890025
RJ SAO FIDELIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000420735202100 39520001 285.654,00 285.654,00 1030150192E890033
RJ TRAJANO DE MORAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAJANO DE MORAES 36000420672202100 39520001 250.737,00 250.737,00 1030150192E890033
RO CACAULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACAULANDIA 36000421595202100 24210003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890011
RO MINISTRO ANDREAZZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA 36000420845202100 92240003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890011
SP BASTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BASTOS 36000421064202100 31350003 80.000,00 80.000,00 1030150192E890035
SP CANDIDO MOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANDIDO MOTA 36000420617202100 31350003 50.000,00 50.000,00 1030150192E890035
SP GUAIMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIMBE 36000421310202100 31350003 50.000,00 50.000,00 1030150192E890035
SP OSCAR BRESSANE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OSCAR BRESSANE 36000421425202100 31350003 50.000,00 50.000,00 1030150192E890035
SP PATROCINIO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000420954202100 31350003 150.000,00 150.000,00 1030150192E890035
SP PIRAPOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPOZINHO 36000420837202100 28150002 8.874,00 8.874,00 1030150192E890035
SP SABINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABINO 36000420859202100 31350003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035
TO PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000421608202100 41860011 300.000,00 300.000,00 1030150192E890017
TOTAL 16 PROPOSTAS 2.297.896,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde