Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.800, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PALESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA 36000421605202100 81000794 24.985,00 24.985,00 1030150192E890001
AM BARCELOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS/SEMSA/FMS 36000421592202100 81000794 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890001
BA ARATUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARATUIPE 36000421569202100 81000794 25,00 25,00 1030150192E890001
BA FIRMINO ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421606202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
BA MALHADA DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421581202100 81000794 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
BA PAU BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421577202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
BA UBAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAIRA 36000421537202100 81000794 100.025,00 100.025,00 1030150192E890001
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 36000421584202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
ES BAIXO GUANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BAIXO GUANDU/ES 36000421555202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
MA AGUA DOCE DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA DOCE DO MARANHAO 36000421580202100 81000794 483.695,00 483.695,00 1030150192E890001
MA JUNCO DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421576202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MA PACO DO LUMIAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACO DO LUMIAR 36000421583202100 81000794 549.511,00 549.511,00 1030150192E890001
MG AGUAS VERMELHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - AGUAS VERMELHAS 36000421644202100 81000794 111.000,00 111.000,00 1030150192E890001
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421571202100 81000794 120.000,00 120.000,00 1030150192E890001
MG BRASILIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421575202100 81000794 411.000,00 411.000,00 1030150192E890001
MG CAMPO AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421627202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MG CONSELHEIRO PENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421656202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MG FREI GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421557202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MG JAPONVAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPONVAR 36000421600202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MG JOAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JOAIMA 36000421643202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MG JURAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURAMENTO 36000421622202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MG MEDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MEDINA 36000421641202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MG PATIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421629202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MG PEDRA AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421649202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MG SANTA JULIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421657202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MT SANTO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421579202100 81000794 63.975,00 63.975,00 1030150192E890001
PE BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421546202100 81000794 142.763,00 142.763,00 1030150192E890001
PE PASSIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421613202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
PR INAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INAJA PARANA 36000421659202100 81000794 285.465,00 285.465,00 1030150192E890001
PR SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO SAO JOAO PR 36000421541202100 81000794 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 36000421565202100 81000794 615.000,00 615.000,00 1030150192E890001
RN PEDRA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA PRETA/RN 36000421547202100 81000794 180.000,00 180.000,00 1030150192E890001
RN SERRA DO MEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRA DO MEL 36000421664202100 81000794 100.038,00 100.038,00 1030150192E890001
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421651202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
RS BARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421665202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
RS BOA VISTA DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DAS MISSOES -RS 36000421534202100 81000794 50.200,00 50.200,00 1030150192E890001
RS DERRUBADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DERRUBADAS 36000421556202100 81000794 50.200,00 50.200,00 1030150192E890001
RS FLORES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000421652202100 81000794 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
RS PARECI NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARECI NOVO 36000421544202100 81000794 50.200,00 50.200,00 1030150192E890001
RS PICADA CAFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICADA CAFE 36000421578202100 81000794 100.200,00 100.200,00 1030150192E890001
RS TRES COROAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES COROAS 36000421536202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SC BOM JARDIM DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JARDIM DA SERRA 36000421533202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SP LORENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LORENA 36000421642202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
TOTAL 43 PROPOSTAS 11.388.282,00
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