Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.817, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA DAVINOPOLIS MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419555202100 40520010 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890613
MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000419643202100 39140005 344.303,00 344.303,00 1030150192E890031
MT ALTO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419688202100 41540025 280.089,00 280.089,00 1030150192E895280
MT APIACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE APIACAS 36000419681202100 41540018 208.357,00 208.357,00 1030150192E895285
MT CARLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLINDA - MT 36000419770202100 41540001 481.306,00 481.306,00 1030150192E895303
MT NOVA BANDEIRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BANDEIRANTES 36000420246202100 41540019 160.786,00 160.786,00 1030150192E895348
MT NOVA SANTA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA 36000419803202100 41540007 61.091,00 61.091,00 1030150192E895351
MT PORTO ALEGRE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE 36000419693202100 41540017 357.864,00 357.864,00 1030150192E895371
MT UNIAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DO SUL 36000419690202100 41540010 315.325,00 315.325,00 1030150192E895409
PE CAMOCIM DE SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMOCIM DE SAO FELIX 36000419784202100 39130003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890026
PR MUNHOZ DE MELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419578202100 28740006 51.680,00 51.680,00 1030150192E890041
PR RONCADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419769202100 28740006 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
RJ JAPERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPERI 36000419153202100 41140002 101.000,00 101.000,00 1030150192E893308
RJ VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA 36000418999202100 41140008 1.300.000,00 1.300.000,00 1030150192E893362
RS PALMEIRA DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419572202100 41680008 200.000,00 200.000,00 1030150192E890043
TOTAL 15 PROPOSTAS 5.961.801,00
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