Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.820, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 (*)

Restabelece o custeio, altera a Opção e o valor da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ceilândia), e deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.136, de 30 de setembro de 2014, que estabelece recursos para custeio, qualificação, ampliação e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.425, de 11 de novembro de 2014, que altera o anexo da Portaria GM/MS nº 2.136, de 30 de setembro de 2014;

Considerando a Portaria GM/MS nº 617, de 26 de maio de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.471, de 3 de agosto de 2016, que suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de Habilitação e Qualificação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III), localizada em Ceilândia no Distrito Federal;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados as Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Distrito Federal (DF) em proposta SAIPS nº 134485 e o Parecer Técnico nº 1425/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.167025/2014-27, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), relativo à habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a opção e o valor da habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ceilândia), conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Fica deduzido, do recurso de que trata o art. 1º, o montante anual de R$ 798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil reais), relativo ao art. 2º desta Portaria, conforme Anexo II.

Parágrafo único. Com a dedução do recurso, de que trata o art. 3º, permanecerá incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal o valor anual de R$ 2.202.000,00 (dois milhões, duzentos e dois mil reais).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no parágrafo único do art. 3º, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal (DF), IBGE: 530010, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.518.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA DE HABILITAÇÃO OPÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
530010 DF BRASÍLIA 7465157 UPA 24h CEILÂNDIA ESTADUAL 134485 PORTARIA Nº 617/GM/MS, DE 26 DE MAIO DE 2015 UPA 24h OPÇÃO VIII 82.43 3.000.000,00

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA DE HABILITAÇÃO OPÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO ANTERIOR NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR A SER DEDUZIDO ANUAL (R$)
530010 DF BRASÍLIA 7465157 UPA 24h CEILÂNDIA ESTADUAL 134485 PORTARIA Nº 617/GM/MS, DE 26 DE MAIO DE 2015 UPA 24h OPÇÃO VIII UPA 24h OPÇÃO VI 82.43 82.69 798.000,00

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 248-A, de 29-12-2020, Seção 1, página 10, com incorreção no original.

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