Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o custeio, altera a Opção e o valor da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ceilândia), e deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.136, de 30 de setembro de 2014, que estabelece recursos para custeio, qualificação, ampliação e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.425, de 11 de novembro de 2014, que altera o anexo da Portaria GM/MS nº 2.136, de 30 de setembro de 2014;
Considerando a Portaria GM/MS nº 617, de 26 de maio de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.471, de 3 de agosto de 2016, que suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de Habilitação e Qualificação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III), localizada em Ceilândia no Distrito Federal;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados as Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Distrito Federal (DF) em proposta SAIPS nº 134485 e o Parecer Técnico nº 1425/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.167025/2014-27, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), relativo à habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a opção e o valor da habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ceilândia), conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Fica deduzido, do recurso de que trata o art. 1º, o montante anual de R$ 798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil reais), relativo ao art. 2º desta Portaria, conforme Anexo II.
Parágrafo único. Com a dedução do recurso, de que trata o art. 3º, permanecerá incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal o valor anual de R$ 2.202.000,00 (dois milhões, duzentos e dois mil reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no parágrafo único do art. 3º, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal (DF), IBGE: 530010, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.518.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | OPÇÃO DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO | VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) |
530010 | DF | BRASÍLIA | 7465157 | UPA 24h CEILÂNDIA | ESTADUAL | 134485 | PORTARIA Nº 617/GM/MS, DE 26 DE MAIO DE 2015 | UPA 24h OPÇÃO VIII | 82.43 | 3.000.000,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | OPÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO | NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO ANTERIOR | NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO | VALOR A SER DEDUZIDO ANUAL (R$) |
530010 | DF | BRASÍLIA | 7465157 | UPA 24h CEILÂNDIA | ESTADUAL | 134485 | PORTARIA Nº 617/GM/MS, DE 26 DE MAIO DE 2015 | UPA 24h OPÇÃO VIII | UPA 24h OPÇÃO VI | 82.43 | 82.69 | 798.000,00 |
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 248-A, de 29-12-2020, Seção 1, página 10, com incorreção no original.