Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece transferência de recursos de custeio, altera Opções e valores de habilitações de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h e deduz recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.969/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (DF);
Considerando a Portaria nº 3.051/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (DF);
Considerando a Portaria nº 3.097/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde;
Considerando a Portaria nº 3.148/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (DF);
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados as Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 3.957/GM/MS, de 13 de dezembro de 2018, que suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio, referente às Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizadas em São Sebastião (DF), Samambaia (DF), Recanto das Emas (DF) e Núcleo Bandeirante (DF);
Considerando o Anexo III, Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Distrito Federal (DF) em propostas SAIPS e Pareceres Técnicos nºs 1431/2020, nº 1432/2020, 1430/2020 e 1428, e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.211243/2012-44, 25000.211128/2012-70, 25000.211207/2012-81 e 25000.211145/2012-15, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o recurso financeiro referente à habilitação de 4 (quatro) Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h - São Sebastião, Samambaia, Recanto das Emas e Núcleo Bandeirante) localizadas no Distrito Federal, suspenso pela Portaria nº 3957/GM/MS, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2º Ficam alteradas as opções e os valores das habilitações das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Distrito Federal, localizadas em São Sebastião, Samambaia, Recanto das Emas e Núcleo Bandeirante, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Fica deduzido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal, no montante de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), referente à alteração de opção das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, IBGE 530010, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | OPÇÃO DE CUSTEIO ANTERIOR | NOVA OPÇÃO DE CUSTEIO | VALOR HABILITAÇÃO ANTERIOR (R$ ANUAL) | NOVO VALOR DA HABILITAÇÃO (R$ ANUAL) |
7078730 | UPA 24h RECANTO DAS EMAS | ESTADUAL | 134217 | Nº 3.148/GM/MS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 | OPÇÃO VIII | OPÇÃO II | 3.000.000,00 | 900.000,00 |
7111924 | UPA 24h NÚCLEO BANDEIRANTE | ESTADUAL | 34214 | Nº 3.051/GM/MS, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 | OPÇÃO VIII | OPÇÃO I | 3.000.000,00 | 600.000,00 |
6708714 | UPA 24h SAMAMBAIA | ESTADUAL | 134219 | Nº 3.097/GM/MS, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 | OPÇÃO VIII | OPÇÃO V | 3.000.000,00 | 2.100.000,00 |
7116756 | UPA 24h SÃO SEBASTIÃO | ESTADUAL | 134217 | Nº 2.969/GM/MS, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 | OPÇÃO VIII | OPÇÃO V | 3.000.000,00 | 2.100.000,00 |
Quadro demonstrativo dos novos valores de custeio, considerando a alteração das opções das UPA 24h do Distrito Federal
ANEXO II
CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | OPÇÃO DE CUSTEIO ANTERIOR | NOVA OPÇÃO DE CUSTEIO | CÓDIGO DO INCENTIVO FINANCEIRO ANTERIOR | NOVO CÓDIGO DO INCENTIVO FINANCEIRO | VALOR A SER DEDUZIDO(R$ ANUAL) |
7078730 | UPA 24h RECANTO DAS EMAS | ESTADUAL | 134217 | Nº 3.148/GM/MS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 | OPÇÃO VIII | OPÇÃO II | 82.43 | 82.67 | 2.100.000,00 |
7111924 | UPA 24h NÚCLEO BANDEIRANTE | ESTADUAL | 34214 | Nº 3.051/GM/MS, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 | OPÇÃO VIII | OPÇÃO I | 82.43 | 82.66 | 2.400.000,00 |
6708714 | UPA 24h SAMAMBAIA | ESTADUAL | 134219 | Nº 3.097/GM/MS, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 | OPÇÃO VIII | OPÇÃO V | 82.43 | 82.42 | 900.000,00 |
7116756 | UPA 24h SÃO SEBASTIÃO | ESTADUAL | 134217 | Nº 2.969/GM/MS, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 | OPÇÃO VIII | OPÇÃO V | 82.43 | 82.42 | 900.000,00 |
TOTAL (R$) |
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 248-A, de 29 de dezembro de 2020, Seção 1 - Edição Extra, páginas 10 e 11, com incorreções no original.