Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.530, de 19 de dezembro de 2019, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Aparecida de Goiânia (GO) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Municípios; e
Considerando o envio das Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 1340/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.053940/2019-41, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aparecida de Goiânia (Centro Sul) no Estado de Goiás, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Municípios, no montante anual de R$ 1.507.566,00 (um milhão, quinhentos e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO GM/MS | CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
GO | 520140 | APARECIDA DE GOIÂNIA | MUNICIPAL | 6653596 | CRU | 25000.053940/2019-41 | 152450 | NÃO | GM/MS Nº 3.530, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 207.858,00 |
6973000 | USA | 116.652,00 | |||||||||
6972977 | USA | 116.652,00 | |||||||||
6972969 | USA | 116.652,00 | |||||||||
6972993 | USB | 105.528,00 | |||||||||
7092210 | USB | 105.528,00 | |||||||||
6973019 | USB | 105.528,00 | |||||||||
7092202 | USB | 105.528,00 | |||||||||
6973027 | USB | 105.528,00 | |||||||||
6973035 | USB | 105.528,00 | |||||||||
7283105 | USB | 105.528,00 | |||||||||
520330 | BELA VISTA DE GOIÁS | 6583741 | USB | 151953 | 105.528,00 | ||||||
521710 | PIRACANJUBA | 6566014 | USB | 151285 | 105.528,00 | ||||||
TOTAL (R$) | 1.507.566,00 |