Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.829, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizados a Estados e Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a necessidade de fortalecer a assistência ambulatorial e hospitalar, para a retomada dos atendimentos em todas as unidades assistenciais, em especial a reabilitação no atendimento das demandas dos usuários com síndrome pós COVID-19; e

Considerando o Ofício Conjunto CONASS-CONASEMS, nº 028, de 14 de dezembro de 2021, que solicita a liberação de recurso, em caráter excepcional, para as ações de média e alta complexidade, em função da elevação dos custos com profissionais de saúde e insumos, em decorrência da pandemia da COVID-19, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada - MAC, no montante de R$ 243.000.000,00 (duzentos e quarenta e três milhões de reais), a ser disponibilizado aos Estados e ao Distrito Federal, em parcela única, conforme Anexoa esta Portaria.

§ 1º O rateio dos recursos aos Estados e ao Distrito Federal teve como critério a proporcionalidade em relação à população do ano de 2019, de acordo com as estimativas para o Tribunal de Contas da União (TCU).

§ 2º a distribuição do recurso no âmbito intraestadual ficará a cargo da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, em cada estado, devendo a Resolução ser encaminhada ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (DRAC/SAES/MS), pelo e-mail cgpas@saude.gov.br.

Art. 2º A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG de cada ente federativo, em conformidade com o disposto no inciso IV, artigo 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; no inciso II, do artigo 31 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e no artigo 99 da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do montante estabelecido no art. 1º, aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os valores estabelecidos nas Deliberações das Comissões Intergestores Bipartites - CIB e publicados por meio de Portarias deste Ministério da Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Unidade da Federação População Residente Valor
Acre 881.935 1.020.600,00
Alagoas 3.337.357 3.863.700,00
Amapá 845.731 972.000,00
Amazonas 4.144.597 4.787.100,00
Bahia 14.873.064 17.204.400,00
Ceará 9.132.078 10.570.500,00
Distrito Federal 3.015.268 3.474.900,00
Espírito Santo 4.018.650 4.641.300,00
Goiás 7.018.354 8.116.200,00
Maranhão 7.075.181 8.189.100,00
Mato Grosso 3.484.466 4.033.800,00
Mato Grosso do Sul 2.778.986 3.207.600,00
Minas Gerais 21.168.791 24.470.100,00
Pará 8.602.865 9.938.700,00
Paraíba 4.018.127 4.641.300,00
Paraná 11.433.957 13.219.200,00
Pernambuco 9.557.071 11.056.500,00
Piauí 3.273.227 3.790.800,00
Rio de Janeiro 17.264.943 19.974.600,00
Rio Grande do Norte 3.506.853 4.058.100,00
Rio Grande do Sul 11.377.239 13.146.300,00
Rondônia 1.777.225 2.065.500,00
Roraima 605.761 704.700,00
Santa Catarina 7.164.788 8.286.300,00
São Paulo 45.919.049 53.095.500,00
Sergipe 2.298.696 2.648.700,00
Tocantins 1.572.866 1.822.500,00
Brasil 210.147.125 243.000.000,00
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