Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.542, de 27 de setembro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.542 de 27 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 4 de outubro de 2021, seção 1, pág. 249, a proposta do Município a seguir relacionado.
Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
UF | MUNICÍPIO | BENEFICIÁRIO | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) | EMENDA | VALOR DO PARLAMENTAR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
SC | APIUNA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APIUNA | 36000411135202100 | 100.000,00 | 90550004 | 100.000,00 | 1030250182E900042 | 6444385 | 100.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.