Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.831, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.954, de 27 de outubro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas, do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.954 de 2021, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 205, de 29 de outubro de 2021, seção 1, páginas 99 e 100, propostas dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO Nº DA PROPOSTA EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR DA TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS MURUTINGA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MURUTINGA DO SUL 11930561000121002 37370014 209.314,00 209.314,00 10302501885350035
ES IBATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBATIBA 10486394000121001 41800004 348.946,00 348.946,00 10302501885350032
GO NOVA VENEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENEZA 08868932000121001 28330003 249.321,00 249.321,00 10302501885350052
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde