Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.954, de 27 de outubro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas, do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.954 de 2021, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 205, de 29 de outubro de 2021, seção 1, páginas 99 e 100, propostas dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF | MUNICÍPIO | BENEFICIÁRIO | Nº DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR DA TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RS | MURUTINGA DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MURUTINGA DO SUL | 11930561000121002 | 37370014 | 209.314,00 | 209.314,00 | 10302501885350035 |
ES | IBATIBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBATIBA | 10486394000121001 | 41800004 | 348.946,00 | 348.946,00 | 10302501885350032 |
GO | NOVA VENEZA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENEZA | 08868932000121001 | 28330003 | 249.321,00 | 249.321,00 | 10302501885350052 |