Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.832, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.764, de 13 de outubro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas, do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.764, de 13 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 19 de outubro de 2021, seção 1, páginas 101 e 102, propostas dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO Nº DA PROPOSTA EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARANA 14492062000121007 41800004 249.321,00 249.321,00 10302501885350032
CE ITAICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAICABA 11410188000121004 20830014 249.321,00 249.321,00 10302501885350023
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