Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.764, de 13 de outubro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas, do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.764, de 13 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 19 de outubro de 2021, seção 1, páginas 101 e 102, propostas dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF | MUNICÍPIO | BENEFICIÁRIO | Nº DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ES | ITARANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARANA | 14492062000121007 | 41800004 | 249.321,00 | 249.321,00 | 10302501885350032 |
CE | ITAICABA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAICABA | 11410188000121004 | 20830014 | 249.321,00 | 249.321,00 | 10302501885350023 |