Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.833, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Salvador (Metropolitano) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.908, de 19 de setembro de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências, das Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade Móvel Fluvial (Ambulancha) e Unidades de Veículos Motocicletas (motolâncias) do Município de Salvador (BA), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando o envio da Proposta SAIPS 127867, a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 1002/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.074660/2013-81, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Salvador (Metropolitano) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Bahia e Município de Salvador, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador, no montante anual de R$ 5.301.648,00 (cinco milhões, trezentos e um mil seiscentos e quarenta e oito reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO PROPOSTA SAIPS CNES DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
BA 292740 SALVADOR MUNICIPAL 127867 5099978 CRU NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 526.008,00
7248725 USB 105.528,00
7248733 USB 105.528,00
6997341 USB 105.528,00
6997384 USB 105.528,00
6997392 USB 105.528,00
6997422 USB 105.528,00
6997449 USB 105.528,00
6997457 USB 105.528,00
6987168 USB 105.528,00
6987176 USB 105.528,00
6987249 USB 105.528,00
6987257 USB 105.528,00
6987265 USB 105.528,00
6987273 USB 105.528,00
6987303 USB 105.528,00
6987311 USB 105.528,00
6987370 USB 105.528,00
6987389 USB 105.528,00
6987419 USB 105.528,00
6987559 USB 105.528,00
6987583 USB 105.528,00
6987591 USB 105.528,00
6987672 USB 105.528,00
6987680 USB 105.528,00
6987699 USB 105.528,00
6987702 USB 105.528,00
6987710 USB 105.528,00
6987729 USB 105.528,00
6987737 USB 105.528,00
6987761 USB 105.528,00
7037538 USB 105.528,00
7037546 USB 105.528,00
7037554 USB 105.528,00
6988393 USA 116.652,00
6988407 USA 116.652,00
6988415 USA 116.652,00
6988423 USA 116.652,00
6988474 USA 116.652,00
7248687 USA 116.652,00
7037880 USA 116.652,00
7037937 USA 116.652,00
7248695 AMBULANCHA 360.000,00
7248709 MOTOLÂNCIA -
6988482 MOTOLÂNCIA -
6995195 MOTOLÂNCIA -
6997171 MOTOLÂNCIA -
7013833 MOTOLÂNCIA -
7037481 MOTOLÂNCIA -
7037503 MOTOLÂNCIA -
7037511 MOTOLÂNCIA -
TOTAL/ANO 5.301.648,00
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