Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Salvador (Metropolitano) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.908, de 19 de setembro de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências, das Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade Móvel Fluvial (Ambulancha) e Unidades de Veículos Motocicletas (motolâncias) do Município de Salvador (BA), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando o envio da Proposta SAIPS 127867, a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 1002/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.074660/2013-81, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Salvador (Metropolitano) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Bahia e Município de Salvador, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador, no montante anual de R$ 5.301.648,00 (cinco milhões, trezentos e um mil seiscentos e quarenta e oito reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS | CNES | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
BA | 292740 | SALVADOR | MUNICIPAL | 127867 | 5099978 | CRU | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 526.008,00 |
7248725 | USB | 105.528,00 | |||||||
7248733 | USB | 105.528,00 | |||||||
6997341 | USB | 105.528,00 | |||||||
6997384 | USB | 105.528,00 | |||||||
6997392 | USB | 105.528,00 | |||||||
6997422 | USB | 105.528,00 | |||||||
6997449 | USB | 105.528,00 | |||||||
6997457 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987168 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987176 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987249 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987257 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987265 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987273 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987303 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987311 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987370 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987389 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987419 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987559 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987583 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987591 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987672 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987680 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987699 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987702 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987710 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987729 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987737 | USB | 105.528,00 | |||||||
6987761 | USB | 105.528,00 | |||||||
7037538 | USB | 105.528,00 | |||||||
7037546 | USB | 105.528,00 | |||||||
7037554 | USB | 105.528,00 | |||||||
6988393 | USA | 116.652,00 | |||||||
6988407 | USA | 116.652,00 | |||||||
6988415 | USA | 116.652,00 | |||||||
6988423 | USA | 116.652,00 | |||||||
6988474 | USA | 116.652,00 | |||||||
7248687 | USA | 116.652,00 | |||||||
7037880 | USA | 116.652,00 | |||||||
7037937 | USA | 116.652,00 | |||||||
7248695 | AMBULANCHA | 360.000,00 | |||||||
7248709 | MOTOLÂNCIA | - | |||||||
6988482 | MOTOLÂNCIA | - | |||||||
6995195 | MOTOLÂNCIA | - | |||||||
6997171 | MOTOLÂNCIA | - | |||||||
7013833 | MOTOLÂNCIA | - | |||||||
7037481 | MOTOLÂNCIA | - | |||||||
7037503 | MOTOLÂNCIA | - | |||||||
7037511 | MOTOLÂNCIA | - | |||||||
TOTAL/ANO | 5.301.648,00 |