Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.856, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o tipo dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os Centros de Especialidades odontológicas - CEO; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente a Seção VI, do Capítulo I, do Título III que dispõem, respectivamente, sobre os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e sobre os valores dos incentivos de custeio mensal dos CEO, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os tipos dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 3, nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, pelos municípios pleiteantes, implicam, a qualquer tempo, no descredenciamento dos estabelecimentos.

Art. 2º Os incentivos financeiros federais de custeio previstos nesta Portaria serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO com tipo alterado nesta Portaria, aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA COM ALTERAÇÃO DE TIPO

UF MUNICIPIO IBGE CNES TIPO CEO GESTÃO PEDIDO IMPACTO FINANCEIRO POR MÊS
BA LAURO DE FREITAS 291920 5670152 2 MUNICIPAL ALTERAÇÃO DE TIPO 2 PARA 3 R$ 8.250,00
DF BRASÍLIA - HRSM - Estadual 530010 5717515 1 DISTRITAL ALTERAÇÃO DE TIPO 1 PARA 2 R$ 2.750,00
TOTAL 2 MUNICÍPIOS 2 CEO´s R$ 11.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde