Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita municípios a receberem o incentivo financeiro de implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os Centros de Especialidades odontológicas - CEO; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente a Seção VI, do Capítulo I, do Título III que dispõem, respectivamente, sobre os Centros de Especialidades odontológicas - CEO e sobre os valores dos incentivos de custeio mensal dos CEO, resolve:
Art. 1º Conceder incentivo financeiro federal para implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os incentivos financeiros federais de capital previstos nesta Portaria serão transferidos, em parcela única, na modalidade fundo a fundo por meio do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso II do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso de implantação do CEO para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, no seguinte plano orçamentário PO-0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL PARA IMPLANTAÇÃO DOS CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, POR MUNICÍPIO
UF | MUNICIPIO | IBGE | TIPO CEO | GESTÃO | PARCELA ÚNICA |
GO | GOIÂNIA | 520870 | 3 | MUNICIPAL | R$ 120.000,00 |
PB | CARRAPATEIRA | 250410 | 1 | MUNICIPAL | R$ 60.000,00 |
PB | IBIARA | 250660 | 1 | MUNICIPAL | R$ 60.000,00 |
PB | NAZAREZINHO | 251000 | 1 | MUNICIPAL | R$ 60.000,00 |
PB | SANTA INÊS | 251335 | 1 | MUNICIPAL | R$ 60.000,00 |
PB | TRIUNFO | 251680 | 1 | MUNICIPAL | R$ 60.000,00 |
TOTAL | 6 MUNICÍPIOS | 6 CEO´s | R$ 420.000,00 |