Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.862, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Desabilita Equipes Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissional de Apoio (EMAP) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 825, de 25 de abril de 2016; Portaria GM/MS nº 3.654, de 17 de dezembro de 2019; Portaria GM/MS nº 3.616, de 18 de dezembro de 2020; Portaria GM/MS nº 3.615, de 18 de dezembro de 2020; Portaria GM/GM nº 3.943, de 31 de dezembro de 2020; Portaria GM/MS nº 3.616, de 18 de dezembro de 2020; Portaria GM/MS nº 3.528, de 17 de dezembro de 2020 e Portaria GM/MS nº 3.462, de 16 de dezembro de 2020, que habilitam as equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) em Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.272, de 18 de maio de 2020; Portaria GM/MS nº 1.279, de 18 de maio de 2020; Portaria GM/MS nº 2.034, de 7 de agosto de 2020; Portaria GM/MS nº 2.914, de 21 de outubro de 2020; Portaria GM/MS nº 3.122/GM/MS, de 18 de novembro de 2020; Portaria nº 92/GM/MS, de 20 de janeiro de 2021; Portaria GM/MS nº 205, de 2 de fevereiro de 2021; Portaria GM/MS nº 448, de 12 de março de 2021; Portaria GM/MS nº 806, de 27 de abril de 2021; Portaria GM/MS nº 1.226, de 15 de junho de 2021; Portaria GM/MS nº 1.515, de 6 de julho de 2021 e Portaria GM/MS nº 2.558, de 4 de outubro de 2021, que suspendem, temporariamente, a transferência a Estados e Municípios, de recurso incluído no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado ao custeio das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa);

Considerando o Ofício Circular nº 1/2020/CGAHD/DAHU/SAES/MS, de 24 de março de 2020; Ofício Circular nº 1/2021/CGAHD/DAHU/SAES/MS, de 04 de fevereiro de 2021 e Ofício Circular nº 7/2021/CGAHD/DAHU/SAES/MS, de 23 de setembro de 2021; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.157368/2021-11, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitadas as Equipes Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissional de Apoio (EMAP) nos municípios descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 18.312.000,00 (dezoito milhões e trezentos e doze mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº DE EMAD 1 Nº DE EMAD 2 Nº DE EMAP VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO EMAD 1 VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO EMAD 2 VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO EMAP VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO TOTAL
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE M 1 0 0 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00
CE Total 1 0 0 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00
ES 320500 SERRA M 2 0 1 1.200.000,00 0,00 72.000,00 1.272.000,00
ES 320530 VITÓRIA M 2 0 1 1.200.000,00 0,00 72.000,00 1.272.000,00
ES Total 4 0 2 2.400.000,00 0,00 144.000,00 2.544.000,00
MG 314520 NOVA SERRANA M 1 0 0 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00
MG 315180 POÇOS DE CALDAS M 1 0 0 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00
MG Total 2 0 0 1.200.000,00 0,00 0,00 1.200.000,00
MT 510760 RONDONOPOLIS M 1 0 0 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00
MT Total 1 0 0 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00
PB 250640 GURINHEM (SEDE) /CALDAS BRANDÃO M 0 1 0 0,00 408.000,00 0,00 408.000,00
PB Total 0 1 0 0,00 408.000,00 0,00 408.000,00
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS M 5 0 2 3.000.000,00 0,00 144.000,00 3.144.000,00
RJ Total 5 0 2 3.000.000,00 0,00 144.000,00 3.144.000,00
RS 432300 VIAMÃO M 1 0 0 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00
RS Total 1 0 0 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00
SC 420460 CRICIUMA M 1 0 0 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00
SC Total 1 0 0 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00
SP 351620 FRANCA M 2 0 0 1.200.000,00 0,00 0,00 1.200.000,00
SP 352500 JANDIRA M 1 0 0 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS M 6 0 2 3.600.000,00 0,00 144.000,00 3.744.000,00
SP 355250 SUZANO M 2 0 0 1.200.000,00 0,00 0,00 1.200.000,00
SP 355410 TAUBATE M 2 0 0 1.200.000,00 0,00 0,00 1.200.000,00
SP 355450 TIETE M 1 0 1 600.000,00 0,00 72.000,00 672.000,00
SP Total 14 0 3 8.400.000,00 0,00 216.000,00 8.616.000,00
Total Geral 29 1 7 17.400.000,00 408.000,00 504.000,00 18.312.000,00
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