Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II, do Hospital Universitário Getúlio Vargas, localizado no Município de Manaus/AM.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 45, de 11 de fevereiro de 1999, que cadastra leitos de Unidade de Terapia Intensiva - Tipo II de hospitais;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 5.399/2020 - GAB/SES-AM, de 21 de outubro de 2020, da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, que solicita a desabilitação de 2 (dois) leitos de UTI pediátricos do Hospital Universitário Getúlio Vargas da Universidade Federal do Amazonas; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.170150/2020-62, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS HABILITADOS | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS |
AM | 130260 | MANAUS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETÚLIO VARGAS HUGV | 2017644 | ESTADUAL | TIPO II | 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA | 2 | 2 | 0 |