Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.867, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II, do Hospital Universitário Getúlio Vargas, localizado no Município de Manaus/AM.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 45, de 11 de fevereiro de 1999, que cadastra leitos de Unidade de Terapia Intensiva - Tipo II de hospitais;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 5.399/2020 - GAB/SES-AM, de 21 de outubro de 2020, da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, que solicita a desabilitação de 2 (dois) leitos de UTI pediátricos do Hospital Universitário Getúlio Vargas da Universidade Federal do Amazonas; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.170150/2020-62, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO Nº DE LEITOS HABILITADOS Nº DE LEITOS DESABILITADOS TOTAL Nº DE LEITOS
AM 130260 MANAUS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETÚLIO VARGAS HUGV 2017644 ESTADUAL TIPO II 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA 2 2 0
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