Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.868, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Cancela autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Chapadão do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Ofício 072/2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Chapadão do Sul, que solicita o cancelamento de 05 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar no Hospital Municipal de Chapadão do Sul, a partir da competência outubro/2021; e

Considerando a correspondente avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.176383/2021-50, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria a partir da competência outubro/2021.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Chapadão do Sul, no montante de R$ 143.616,00 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e dezesseis reais), referentes a competência outubro e novembro/2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PORTARIA DE REPASSE DO RECURSO DA COMPETÊNCIA OUTUBRO E NOVEMBRO COMPETÊNCIA VALOR A SER DEVOLVIDO REFERENTE A PT/GM/MS Nº 3.183, DE 17/11/2021 E PT/GM/MS Nº 3.342, DE 1/12/2021
MS 500295 CHAPADÃO DO SUL HOSPITALMUNICIPAL DE CHAPADAO DO SUL 2536293 MUNICIPAL 5 PT/GM/MS Nº 638, DE 07/04/2021 PT 3.183, DE 17/11/2021 E PT 3.342, DE 1/12/2021 OUTUBRO/21 R$ 143.616,00
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