Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Chapadão do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Ofício 072/2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Chapadão do Sul, que solicita o cancelamento de 05 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar no Hospital Municipal de Chapadão do Sul, a partir da competência outubro/2021; e
Considerando a correspondente avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.176383/2021-50, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria a partir da competência outubro/2021.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Chapadão do Sul, no montante de R$ 143.616,00 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e dezesseis reais), referentes a competência outubro e novembro/2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | PORTARIA DE REPASSE DO RECURSO DA COMPETÊNCIA OUTUBRO E NOVEMBRO | COMPETÊNCIA | VALOR A SER DEVOLVIDO REFERENTE A PT/GM/MS Nº 3.183, DE 17/11/2021 E PT/GM/MS Nº 3.342, DE 1/12/2021 |
MS | 500295 | CHAPADÃO DO SUL | HOSPITALMUNICIPAL DE CHAPADAO DO SUL | 2536293 | MUNICIPAL | 5 | PT/GM/MS Nº 638, DE 07/04/2021 | PT 3.183, DE 17/11/2021 E PT 3.342, DE 1/12/2021 | OUTUBRO/21 | R$ 143.616,00 |