Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a habilitação de Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) e estabelece a dedução do recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade-MAC do município de Salinópolis (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.174, de 16 de novembro de 2021, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.188, de 17 de novembro de 2021, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.172636/2021-16, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a habilitação da Equipe Multiprofissional de Apoio-EMAP, do Município de Salinópolis (PA), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.188, de 17 de novembro de 2021, publicada do Diário Oficial da União nº 216, de 18 de novembro de 2021, seção 1, página 151, conforme descrito a seguir, por ter sido habilitada em duplicidade.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | Nº EMAD I | Nº EMAD II | Nº EMAP | VALOR ANUAL EMAD I (R$) | VALOR ANUAL EMAD II (R$) | VALOR ANUAL EMAP (R$) | VALOR ANUAL TOTAL (R$) | N SAIPS EMAD | N SAIPS EMAP | ANO |
PA | 150620 | SALINÓPOLIS | MUNICIPAL | 0 | 0 | 1 | 0,00 | 0,00 | 72.000,00 | 72.000,00 | 147229 | 2021 |