Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o cenário epidemiológico decorrente da COVID-19 e a necessidade de garantia da continuidade da assistência dos usuários com sequelas pós COVID-19, no que concerne aos atendimentos de reabilitação ambulatorial, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no processo NUP-SEI 25000.096296/2021-10, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no grupo 03, subgrupo 01, forma de organização 07, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS os procedimentos relacionados nos Anexos I e II a esta Portaria.
§ 1º Os procedimentos descritos no Anexo I devem ser realizados após a avaliação de uma equipe multiprofissional, composta por profissionais da área de reabilitação, com a finalidade de estabelecer o diagnóstico e elaboração de Projeto Terapêutico Singular (PTS).
§ 2º Os procedimentos descritos no Anexo I desta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério do Ministério da Saúde.
§ 3º Os recursos federais correspondentes aos procedimentos de que trata o Anexo II não acarretarão impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS, o subtipo de financiamento 040073 - Reabilitação Pós COVID-19.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, após a apuração da produção na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte a sua publicação.
ANEXO I
Procedimento: | 03.01.07.021-0 - REABILITAÇÃO DE PACIENTES PÓS COVID-19 |
Descrição: | COMPREENDE O ATENDIMENTO MENSAL PARA AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA REABILITAÇÃO DE PACIENTES QUE APÓS INFECÇÃO PELO SARS-COV-2 APRESENTEM ALTERAÇÕES NEURO-FUNCIONAIS E/OU NUTRICIONAIS E/OU NEUROLÓGICAS E/OU MUSCULOESQUELÉTICAS E/OU COGNITIVAS, SENSORIAIS E EXECUTIVAS, QUE IMPACTAM NAS ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (AVD) E NAS ATIVIDADES INSTRUMENTAIS DE VIDA DIÁRIA (AIVD); QUE GEREM ALTERAÇÕES NA CAPACIDADE FUNCIONAL, INCLUSIVE DA MUSCULATURA OROFACIAL, NA FUNÇÃO MENTAL, COGNITIVA E PSICOLÓGICA DO INDIVÍDUO PÓS QUADRO DE COVID-19. DESTACA-SE QUE O DIAGNÓSTICO CLÍNICO DE INFECÇÃO PELO SARS-COV-2 ANTERIOR AO INÍCIO DAS MANIFESTAÇÕES É OBRIGATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO. (1 TURNO PACIENTE- DIA - 20 ATENDIMENTOS-MÊS) |
Modalidade de Atendimento: | Ambulatorial |
Complexidade: | Média Complexidade |
Financiamento: | Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Subtipo de Financiamento: | 040073 - Reabilitação Pós COVID-19 |
Instrumento de Registro: | BPA (individualizado) |
Sexo: | Ambos |
Quantidade Máxima: | 20 |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 130 anos |
Atributos Complementares | Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS) |
Valor Serviço Ambulatorial (SA): | R$ 21,69 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 21,69 |
CBO | 225275 - Médico otorrinolaringologista |
225265 - Médico oftalmologista | |
225270 - Médico ortopedista e traumatologista | |
225160 - Médico fisiatra | |
225112 - Médico neurologista | |
225125 - Médico clínico | |
225280 - Médico coloproctologista | |
225285 - Médico urologista | |
225165 - Médico gastroenterologista | |
225133 - Médico psiquiatra | |
Categoria CBO | 2236 - Fisioterapeuta |
2239 - Terapeuta ocupacional | |
2238- Fonoaudiólogo | |
2515 - Psicólogo clínico | |
2237 - Nutricionista | |
2394 - Pedagogo | |
2241 - Profissional de educação física na saúde | |
2516 - Assistente social | |
2235 - Enfermeiro | |
CID: | U09.9 -Condição de saúde posterior à COVID-19 |
Serviço/Classificação | 135 - 001 - Reabilitação Visual |
135 - 002 - Reabilitação Intelectual | |
135 - 003 - Reabilitação Física | |
135 - 004 - Reabilitação visual/mental/múltiplas deficiências | |
135 - 005 - Reabilitação Auditiva | |
135 - 010 - Atenção Fonoaudiológica | |
135 - 011 - Atenção Fisioterapêutica | |
Procedimento: | 03.01.07.022-9 - REABILITAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA DE PACIENTES PÓS COVID-19 |
Descrição: | COMPREENDE O ATENDIMENTO MENSAL PARA AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA REABILITAÇÃO DE PACIENTES QUE APÓS INFECÇÃO PELO SARS-COV-2 APRESENTEM ALTERAÇÕES CARDIORRESPIRATÓRIAS QUE IMPACTAM NAS ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (AVD) E NAS ATIVIDADES INSTRUMENTAIS DE VIDA DIÁRIA (AIVD) E QUE GEREM ALTERAÇÕES NA CAPACIDADE FUNCIONAL DO INDIVÍDUO PÓS QUADRO DE COVID-19. DESTACA-SE QUE O DIAGNÓSTICO CLÍNICO DE INFECÇÃO PELO SARS-COV-2 ANTERIOR AO INÍCIO DAS MANIFESTAÇÕES É OBRIGATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO. (1 TURNO PACIENTE- DIA - 20 ATENDIMENTOS-MÊS) |
Modalidade de Atendimento: | Ambulatorial |
Complexidade: | Média Complexidade |
Financiamento: | Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Subtipo de Financiamento: | 040073 - Reabilitação Pós COVID-19 |
Instrumento de Registro: | BPA (individualizado) |
Sexo: | Ambos |
Quantidade Máxima: | 20 |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 130 anos |
Atributos Complementares | Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS) |
Valor Serviço Ambulatorial (SA): | R$ 21,69 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 21,69 |
Categoria CBO | 2236 - Fisioterapeuta |
CID: | U09.9 -Condição de saúde posterior à COVID-19 |
Serviço/Classificação | 135 - 003 - Reabilitação Física |
135 - 011 - Atenção Fisioterapêutica |
ANEXO II
Procedimento: | 03.01.07.023-7 - TELEATENDIMENTO/TELEMONITORAMENTO EM REABILITAÇÃO FÍSICA |
Descrição: | CONSISTE NO ACOMPANHAMENTO, ATENDIMENTO, MONITORAMENTO E ORIENTAÇÕES REALIZADAS À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) UTILIZANDO MÉTODOS SÍNCRONOS DESTINADOS A PACIENTES QUE APRESENTEM ALTERAÇÕES FUNCIONAIS INSERIDOS EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO FÍSICA QUE TENHAM SIDO SUBMETIDOS PREVIAMENTE À AVALIAÇÃO DE FORMA PRESENCIAL. |
Modalidade de Atendimento: | Ambulatorial |
Complexidade: | Média Complexidade |
Financiamento: | Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro: | BPA (individualizado) |
Sexo: | Ambos |
Quantidade Máxima | 20 |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 130 anos |
Atributos Complementares | Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS) |
Valor Serviço Ambulatorial (SA): | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
CBO | 225270 - Médico ortopedista e traumatologista |
225160 - Médico fisiatra | |
225112 - Médico neurologista | |
225125 - Médico clínico | |
225280 - Médico coloproctologista | |
225285 - Médico urologista | |
225165 - Médico gastroenterologista | |
225133 - Médico psiquiatra | |
225136 - Médico Reumatologista | |
225350 - Médico neurofisiologista clínico | |
225124 - Médico pediatra | |
Categoria CBO | 2236 - Fisioterapeuta |
2239 - Terapeuta ocupacional | |
2238- Fonoaudiólogo | |
2515 - Psicólogo clínico | |
2237 - Nutricionista | |
2394- Pedagogo | |
2241 - Profissional de educação física na saúde | |
2516 - Assistente social | |
2235 - Enfermeiro | |
Serviço/Classificação | 135 - 003 - Reabilitação Física |
135 - 011 - Atenção Fisioterapêutica | |
135 - 004 - Reabilitação visual/mental/múltiplas deficiências | |
Procedimento: | 03.01.07.024-5 - TELEATENDIMENTO/TELEMONITORAMENTO EM REABILITAÇÃO VISUAL |
Descrição: | CONSISTE NO ACOMPANHAMENTO, ATENDIMENTO, MONITORAMENTO E ORIENTAÇÕES REALIZADAS À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) UTILIZANDO MÉTODOS SÍNCRONOS DESTINADOS A PACIENTES QUE APRESENTEM ALTERAÇÕES FUNCIONAIS INSERIDOS EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO VISUAL QUE TENHAM SIDO SUBMETIDOS PREVIAMENTE À AVALIAÇÃO DE FORMA PRESENCIAL. |
Modalidade de Atendimento: | Ambulatorial |
Complexidade: | Média Complexidade |
Financiamento: | Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro: | BPA (individualizado) |
Sexo: | Ambos |
Quantidade Máxima | 20 |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 130 anos |
Atributos Complementares | Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS) |
Valor Serviço Ambulatorial (SA): | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
CBO | 225265 - Médico oftalmologista |
225350 - Médico neurofisiologista clínico | |
225124 - Médico pediatra | |
Categoria CBO | 2236 - Fisioterapeuta |
2239 - Terapeuta ocupacional | |
2238- Fonoaudiólogo | |
2515 - Psicólogo clínico | |
2237 - Nutricionista | |
2394- Pedagogo | |
2241 - Profissional de educação física na saúde | |
2516 - Assistente social | |
2235 - Enfermeiro | |
Serviço Classificação | 135 - 001 - Reabilitação Visual |
135 - 004 - Reabilitação visual/mental/múltiplas deficiências | |
Procedimento: | 03.01.07.025-3 TELEATENDIMENTO/TELEMONITORAMENTO EM REABILITAÇÃO AUDITIVA |
Descrição: | CONSISTE NO ACOMPANHAMENTO, ATENDIMENTO, MONITORAMENTO E ORIENTAÇÕES REALIZADAS À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) UTILIZANDO MÉTODOS SÍNCRONOS DESTINADOS A PACIENTES QUE APRESENTEM ALTERAÇÕES FUNCIONAIS INSERIDOS EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO AUDITIVA QUE TENHAM SIDO SUBMETIDOS PREVIAMENTE À AVALIAÇÃO DE FORMA PRESENCIAL. |
Modalidade de Atendimento: | Ambulatorial |
Complexidade: | Média Complexidade |
Financiamento: | Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro: | BPA (individualizado) |
Sexo: | Ambos |
Quantidade Máxima | 20 |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 130 anos |
Atributos Complementares | Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS) |
Valor Serviço Ambulatorial (SA): | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
CBO | 225275 - Médico otorrinolaringologista |
225350 - Médico neurofisiologista clínico | |
225124 - Médico pediatra | |
225112 - Médico neurologista | |
Categoria CBO | 2236 - Fisioterapeuta |
2239 - Terapeuta ocupacional | |
2238- Fonoaudiólogo | |
2515 - Psicólogo clínico | |
2237 - Nutricionista | |
2394- Pedagogo | |
2241 - Profissional de educação física na saúde | |
2516 - Assistente social | |
2235 - Enfermeiro | |
Serviço Classificação | 135 - 005 - Reabilitação Auditiva |
135 - 004 - Reabilitação visual/mental/múltiplas deficiências | |
135 - 010 - Atenção Fonoaudiológica | |
Procedimento: | 03.01.07.026-1 - TELEATENDIMENTO/TELEMONITORAMENTO EM REABILITAÇÃO INTELECTUAL |
Descrição: | CONSISTE NO ACOMPANHAMENTO, ATENDIMENTO, MONITORAMENTO E ORIENTAÇÕES REALIZADAS À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) UTILIZANDO MÉTODOS SÍNCRONOS DESTINADOS A PACIENTES QUE APRESENTEM ALTERAÇÕES FUNCIONAIS INSERIDOS EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO INTELECTUAL QUE TENHAM SIDO SUBMETIDOS PREVIAMENTE À AVALIAÇÃO DE FORMA PRESENCIAL. |
Modalidade de Atendimento: | Ambulatorial |
Complexidade: | Média Complexidade |
Financiamento: | Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro: | BPA (individualizado) |
Sexo: | Ambos |
Quantidade Máxima | 20 |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 130 anos |
Atributos Complementares | Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS) |
Valor Serviço Ambulatorial (SA): | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
CBO | 225112 - Médico neurologista |
225133 - Médico psiquiatra | |
225350 - Médico neurofisiologista clínico | |
225124 - Médico pediatra | |
Categoria CBO | 2236 - Fisioterapeuta |
2239 - Terapeuta ocupacional | |
2238- Fonoaudiólogo | |
2515 - Psicólogo clínico | |
2237 - Nutricionista | |
2394- Pedagogo | |
2241 - Profissional de educação física na saúde | |
2516 - Assistente social | |
2235 - Enfermeiro | |
Serviço Classificação | 135 - 002 - Reabilitação Intelectual |
135-004 - Reabilitação visual/mental/múltiplas deficiências | |
Procedimento: | 03.01.07.027-0 - MATRICIAMENTO DE EQUIPES DOS OUTROS PONTOS E NÍVEIS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
Descrição: | APOIO SISTEMÁTICO ÀS EQUIPES DOS OUTROS PONTOS DE ATENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, PARA ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, POR MEIO DE DISCUSSÕES DE CASOS E DO PROCESSO DE TRABALHO, ATENDIMENTO COMPARTILHADO, AÇÕES INTERSETORIAIS NO TERRITÓRIO, E CONTRIBUA NO PROCESSO DE COGESTÃO E CORRESPONSABILIZAÇÃO NA CONDUÇÃO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR, PODENDO SER REALIZADO À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) UTILIZANDO MÉTODOS SÍNCRONOS. |
Modalidade de Atendimento: | Ambulatorial |
Complexidade: | Média Complexidade |
Financiamento: | Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro: | BPA (Consolidado) |
Valor Serviço Ambulatorial (SA): | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
CBO | 225275 - Médico otorrinolaringologista |
225265 - Médico oftalmologista | |
225270 - Médico ortopedista e traumatologista | |
225160 - Médico fisiatra | |
225112 - Médico neurologista | |
225125 - Médico clínico | |
225280 - Médico coloproctologista | |
225285 - Médico urologista | |
225165 - Médico gastroenterologista | |
225133 - Médico psiquiatra | |
225136 - Médico Reumatologista | |
225350 - Médico neurofisiologista clínico | |
225124 - Médico pediatra | |
CATEGORIA CBO | 2236 - Fisioterapeuta |
2239 - Terapeuta ocupacional | |
2238- Fonoaudiólogo | |
2515 - Psicólogo clínico | |
2237 - Nutricionista | |
2394- Pedagogo | |
2241 - Profissional de educação física na saúde | |
2516 - Assistente social | |
2235 - Enfermeiro | |
Serviço Classificação | 135 - 001 - Reabilitação Visual |
135 - 002 - Reabilitação Intelectual | |
135 - 003 - Reabilitação Física | |
135 - 004 - Reabilitação visual/mental/múltiplas deficiências | |
135 - 005 - Reabilitação Auditiva | |
135 - 010 - Atenção Fonoaudiológica | |
135 - 011 - Atenção Fisioterapêutica | |
Procedimento: | 03.01.07.028-8 - ALTA POR OBJETIVOS TERAPÊUTICOS ALCANÇADOS DA REABILITAÇÃO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
Descrição: | CONSISTE NA ALTA QUALIFICADA APÓS AVALIAÇÃO GLOBAL PELA EQUIPE DE REABILITAÇÃO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA QUANTO AO ALCANCE DOS OBJETIVOS ESTABELECIDOS NO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR |
Modalidade de Atendimento: | Ambulatorial |
Complexidade: | Média Complexidade |
Financiamento: | Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro: | BPA (individualizado) |
Sexo: | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 130 anos |
Atributos Complementares | Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS) |
Valor Serviço Ambulatorial (SA): | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
CBO | 225275 - Médico otorrinolaringologista |
225265 - Médico oftalmologista | |
225270 - Médico ortopedista e traumatologista | |
225160 - Médico fisiatra | |
225112 - Médico neurologista | |
225125 - Médico clínico | |
225280 - Médico coloproctologista | |
225285 - Médico urologista | |
225165 - Médico gastroenterologista | |
225133 - Médico psiquiatra | |
225136 - Médico Reumatologista | |
225350 - Médico neurofisiologista clínico | |
225124 - Médico pediatra | |
CATEGORIA CBO | 2236 - Fisioterapeuta |
2239 - Terapeuta ocupacional | |
2238- Fonoaudiólogo | |
2515 - Psicólogo clínico | |
2237 - Nutricionista | |
2394- Pedagogo | |
2241 - Profissional de educação física na saúde | |
2516 - Assistente social | |
2235 - Enfermeiro | |
Serviço Classificação | 135 - 001 - Reabilitação Visual |
135 - 002 - Reabilitação Intelectual | |
135 - 003 - Reabilitação Física | |
135 - 004 - Reabilitação visual/mental/múltiplas deficiências | |
135 - 005 - Reabilitação Auditiva | |
135 - 010 - Atenção Fonoaudiológica | |
135 - 011 - Atenção Fisioterapêutica |