Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício S/SUBGERAL nº 424/2021, de 17 de novembro de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro; e
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 45/2021, de 17 de dezembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constante do NUP-SEI 25000.170955/2021-97, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 9.180.000,00 (nove milhões e cento e oitenta mil reais), a ser disponibilizado ao Município do Rio de Janeiro/RJ, em parcela única.
Parágrafo único. O recurso destina-se à Maternidade Escola da UFRJ, CNES 2270021.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.