Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.193, de 8 de maio de 2020, que estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve
Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.193, de 8 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 13 de maio de 2020, seção 1, pág. 110, a proposta do Município a seguir descrito:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MA | TURIAÇU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 19000322150202000 | 71110002 | 1.001.000,00 | 1.001.000,00 | 10122501821C06513 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.