Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.904, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 36000421967202100 230.000,00 81000792 230.000,00 1030250182E900001 6699758 230.000,00
AM FONTE BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421960202100 700.000,00 81000792 700.000,00 1030250182E900001 6808581 700.000,00
BA PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422407202100 556.000,00 81000792 556.000,00 1030250182E900001 6402801 556.000,00
ES ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE 36000421894202100 580.871,00 81000792 580.871,00 1030250182E900001 2447886 580.871,00
MA BOM LUGAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM LUGAR 36000422353202100 660.025,00 81000792 660.025,00 1030250182E900001 7284594 660.025,00
MA PEDREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRAS 36000421998202100 1.000.025,00 81000792 1.000.025,00 1030250182E900001 5853494 1.000.025,00
MA PRESIDENTE MEDICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE PRESIDENTE MEDICI 36000422393202100 339.900,00 81000792 339.900,00 1030250182E900001 6763677 339.900,00
MA SANTO ANTONIO DOS LOPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DOS LOPES 36000421889202100 1.010.700,00 81000792 1.010.700,00 1030250182E900001 2306808 1.010.700,00
MG BARAO DE COCAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422297202100 120.000,00 81000792 120.000,00 1030250182E900001 6491979 120.000,00
MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421788202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 6522076 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421924202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 0026840 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421936202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 0027014 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421942202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 4034236 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421946202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 0026794 100.000,00
MG BERILO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/BERILO PREFEITURA 36000422005202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 6534007 200.000,00
MG CAETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421701202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 2117312 300.000,00
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421844202100 700.000,00 81000792 700.000,00 1030250182E900001 6374794 700.000,00
MG CORONEL FABRICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL FABRICIANO-MG 36000421761202100 711.000,00 81000792 711.000,00 1030250182E900001 4040201 711.000,00
MG FORMIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422237202100 4.000.000,00 81000792 4.000.000,00 1030250182E900001 2142376 4.000.000,00
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA 36000422284202100 1.100.000,00 81000792
81000792
500.000,00
600.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
6600638
6600638
500.000,00
600.000,00
MG ITAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421890202100 400.000,00 81000792 400.000,00 1030250182E900001 2144492 400.000,00
MG JANAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000422016202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 6518877 200.000,00
MG POUSO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421732202100 2.200.000,00 81000792 2.200.000,00 1030250182E900001 2127989 2.200.000,00
MG POUSO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421870202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 5338409 200.000,00
MG SANTA MARIA DO SUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DO SUACUI 36000421771202100 30.150,00 81000792 30.150,00 1030250182E900001 6593283 30.150,00
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421876202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 6396402 300.000,00
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421877202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 6396402 200.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421882202100 750.000,00 81000792 750.000,00 1030250182E900001 5347149 750.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421991202100 2.500.000,00 81000792 2.500.000,00 1030250182E900001 0009768 2.500.000,00
MS SIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS 36000422234202100 99.514,00 81000792 99.514,00 1030250182E900001 5541913 99.514,00
MS SIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS 36000422238202100 75.221,00 81000792 75.221,00 1030250182E900001 6191797 75.221,00
MS SIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS 36000422243202100 25.265,00 81000792 25.265,00 1030250182E900001 2370816 25.265,00
PA PAU D'ARCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422229202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 6763049 200.000,00
PE GOIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421791202100 117.159,00 81000792 117.159,00 1030250182E900001 2428660 117.159,00
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 36000421941202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 2497069 100.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000421748202100 5.000.000,00 81000792 5.000.000,00 1030250182E900001 5371120 5.000.000,00
RJ RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 36000422195202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 6231810 200.000,00
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422351202100 600.000,00 81000792 600.000,00 1030250182E900001 6360823 600.000,00
RN TENENTE ANANIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421971202100 450.000,00 81000792 450.000,00 1030250182E900001 2381125 450.000,00
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421709202100 500.000,00 81000792 500.000,00 1030250182E900001 2241021 500.000,00
RS CARLOS BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLOS BARBOSA/RS 36000422305202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 2241137 100.000,00
RS PANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANAMBI-RS 36000422423202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 2254921 100.000,00
SC CHAPECO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPECO 36000421881202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 6361315 200.000,00
SC LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422257202100 113.343,00 81000792 113.343,00 1030250182E900001 6362303 113.343,00
SC RIQUEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIQUEZA 36000421832202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 6511880 100.000,00
SC SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CARLOS 36000421827202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 5879809 100.000,00
SP AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421916202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 6403034 100.000,00
SP BARRETOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422043202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 5562333 100.000,00
SP BAURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAURU 36000422396202100 50.000,00 81000792 50.000,00 1030250182E900001 2791781 50.000,00
SP IRAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRAPUA - SP 36000421808202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 6502474 100.000,00
SP LARANJAL PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL PAULISTA 36000421903202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 2079976 300.000,00
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422008202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 4049020 300.000,00
SP RIBEIRAO PIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PIRES 36000421715202100 950.000,00 81000792 950.000,00 1030250182E900001 6562329 950.000,00
SP SEVERINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000421702202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 6587658 200.000,00
SP VINHEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VINHEDO 36000421965202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 6349854 1.000.000,00
TOTAL 55 PROPOSTAS 30.769.173,00
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