Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.907, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM AUTAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUTAZES-AM 36000422317202100 81000794 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 36000422240202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422308202100 81000794 3.549.511,00 3.549.511,00 1030150192E890001
BA CAMAMU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000422371202100 81000794 299.999,00 299.999,00 1030150192E890001
BA GOVERNADOR MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNANDOR MANGABEIRA 36000422387202100 81000794 995.000,00 995.000,00 1030150192E890001
BA MARAGOGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000422251202100 81000794 490.000,00 490.000,00 1030150192E890001
BA PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422405202100 81000794 2.434.000,00 2.434.000,00 1030150192E890001
ES BOM JESUS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO NORTE 36000422307202100 81000794 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
ES GUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUACUI 36000422241202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
ES ITAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUACU 36000422383202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MA CURURUPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURURUPU 36000422409202100 81000794 340.025,00 340.025,00 1030150192E890001
MG ARAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422288202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MG BALDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BALDIM 36000422417202100 81000794 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
MG BRAUNAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422372202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
MG CANDEIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS 36000422379202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MG CHAPADA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA DO NORTE 36000422298202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MG CLARAVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422368202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MG COQUEIRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422304202100 81000794 351.000,00 351.000,00 1030150192E890001
MG COUTO DE MAGALHAES DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422245202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
MG DIVINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422314202100 81000794 111.000,00 111.000,00 1030150192E890001
MG FREI GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422303202100 81000794 56.533,00 56.533,00 1030150192E890001
MG GUARANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARANESIA 36000422271202100 81000794 173.303,00 173.303,00 1030150192E890001
MG IPIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422255202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422300202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MG JACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422360202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MG LAGOA FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA FORMOSA 36000422364202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MG MIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRAI 36000422356202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MG MONTE ALEGRE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422294202100 81000794 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
MG MONTE SIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422359202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
MG NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422410202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
MG OURO FINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422076202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000422248202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MG ROCHEDO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ROCHEDO DE MINAS 36000422157202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MG SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA 36000422242202100 81000794 111.000,00 111.000,00 1030150192E890001
MG SEM-PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEM PEIXE 36000422425202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MG URUCUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCUIA 36000422381202100 81000794 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
MS ANAURILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAURILANDIA 36000422103202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MS IVINHEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVINHEMA 36000422367202100 81000794 350.000,00 350.000,00 1030150192E890001
MT TABAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000422295202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
PA FLORESTA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTA DO ARAGUAIA 36000422283202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
PB BAYEUX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAYEUX 36000422289202100 81000794 3.000.000,00 3.000.000,00 1030150192E890001
PB CUITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422296202100 81000794 1.200.000,00 1.200.000,00 1030150192E890001
PB MARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422318202100 81000794 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890001
PB PIANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422244202100 81000794 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890001
PI AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 36000422400202100 81000794 900.000,00 900.000,00 1030150192E890001
PR CALIFORNIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422274202100 81000794 78.223,00 78.223,00 1030150192E890001
PR CAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422293202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
PR IPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422412202100 81000794 250.017,00 250.017,00 1030150192E890001
PR MANGUEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422341202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
RJ PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRAI 36000422256202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
RJ RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 36000422199202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422347202100 81000794 2.300.000,00 2.300.000,00 1030150192E890001
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422349202100 81000794 1.067.000,00 1.067.000,00 1030150192E890001
RN BENTO FERNANDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BENTO FERNANDES 36000422301202100 81000794 100.038,00 100.038,00 1030150192E890001
RN PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 36000422391202100 81000794 148.442,00 148.442,00 1030150192E890001
RS CANELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422395202100 81000794 350.000,00 350.000,00 1030150192E890001
RS CORONEL BICACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422337202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
RS MARIANO MORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIANO MORO 36000422427202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SC IPUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUMIRIM 36000422197202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SC IRINEOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRINEOPOLIS - FMSI 36000422380202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SC ORLEANS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLEANS 36000422394202100 81000794 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
SC SAO JOSE DO CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CEDRO 36000422269202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
SC SAO JOSE DO CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CEDRO 36000422270202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000422265202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
SC VARGEM BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM BONITA 36000422246202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SC XAVANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422236202100 81000794
81000794
100.000,00
100.000,00
200.000,00 1030150192E890001
1030150192E890001
SP ALFREDO MARCONDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFREDO MARCONDES 36000422403202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SP BAURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAURU 36000422398202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
SP CLEMENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLEMENTINA 36000422277202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SP INDIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422200202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SP POTIRENDABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422332202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SP RIBEIRAO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE RIBEIRAO BRANCO 36000422424202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SP SANTO ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANASTACIO 36000422071202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SP TARABAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000422165202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SP UNIAO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO PAULISTA 36000422361202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
TOTAL 75 PROPOSTAS 34.555.091,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde