Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.910, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL FEIRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FEIRA GRANDE 11235511000121004 82.998,00 0000 10303501720AH0001
BA ANAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11076656000121003 86.563,00 0000 10303501720AH0001
BA DARIO MEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DARIO MEIRA 11383499000121001 65.399,00 0000 10303501720AH0001
CE GRANJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANJA - CEARA 11622451000121002 108.900,00 0000 10303501720AH0001
GO CAMPINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINACU 11313891000121004 20.992,00 0000 10303501720AH0001
GO COCALZINHO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11337362000121003 87.085,00 0000 10303501720AH0001
GO LEOPOLDO DE BULHOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDO DE BULHOES 11268671000121005 41.985,00 0000 10303501720AH0001
GO TERESINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA DE GOIAS 11350044000121003 21.826,00 0000 10303501720AH0001
MG CAMPO AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11286446000121002 21.826,00 0000 10303501720AH0001
MG PRESIDENTE JUSCELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE JUSCELINO 19188584000121001 21.634,00 0000 10303501720AH0001
MG SANTA CRUZ DE SALINAS FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE SALINAS 13021239000121003 12.357,00 0000 10303501720AH0001
PA BREVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17298800000121012 130.729,00 0000 10303501720AH0001
PB CACIMBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBAS 10541009000121002 43.144,00 0000 10303501720AH0001
PB DAMIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DAMIAO PARAIBA 11767841000121002 43.089,00 0000 10303501720AH0001
PB SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14418667000121001 21.393,00 0000 10303501720AH0001
PB SANTANA DE MANGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11285050000121001 42.766,00 0000 10303501720AH0001
PB SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS 17792379000121001 21.558,00 0000 10303501720AH0001
PB TENORIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TENORIO 11793042000121001 21.054,00 0000 10303501720AH0001
PE BREJAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJAO 11230311000121002 43.437,00 0000 10303501720AH0001
PI BONFIM DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11219002000121001 43.604,00 0000 10303501720AH0001
PI LAGOA DO SITIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DO SITIO 12162383000121003 43.461,00 0000 10303501720AH0001
PI SAO JOSE DO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11903220000121007 21.688,00 0000 10303501720AH0001
RS DILERMANDO DE AGUIAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DILERMANDO DE AGUIAR 13008378000121001 14.709,00 0000 10303501720AH0001
RS DOM FELICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM FELICIANO RS 12295000000121001 65.204,00 0000 10303501720AH0001
RS ROLADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12099444000121004 21.330,00 0000 10303501720AH0001
SC ABDON BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABDON BATISTA 10509952000121002 21.661,00 0000 10303501720AH0001
SC ANGELINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGELINA 08321661000121003 17.832,00 0000 10303501720AH0001
SC PASSOS MAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSOS MAIA 11894194000121001 20.833,00 0000 10303501720AH0001
SP ITIRAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITIRAPUA 12295439000121001 42.667,00 0000 10303501720AH0001
SP MESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MESOPOLIS 13824411000121001 21.826,00 0000 10303501720AH0001
TO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANA TOCANTINS 13108698000121003 65.468,00 0000 10303501720AH0001
TOTAL 31 PROPOSTAS 1.339.018,00
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