Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | FEIRA GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FEIRA GRANDE | 11235511000121004 | 82.998,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
BA | ANAGE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11076656000121003 | 86.563,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
BA | DARIO MEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DARIO MEIRA | 11383499000121001 | 65.399,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
CE | GRANJA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANJA - CEARA | 11622451000121002 | 108.900,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
GO | CAMPINACU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINACU | 11313891000121004 | 20.992,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
GO | COCALZINHO DE GOIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11337362000121003 | 87.085,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
GO | LEOPOLDO DE BULHOES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDO DE BULHOES | 11268671000121005 | 41.985,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
GO | TERESINA DE GOIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA DE GOIAS | 11350044000121003 | 21.826,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
MG | CAMPO AZUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11286446000121002 | 21.826,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
MG | PRESIDENTE JUSCELINO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE JUSCELINO | 19188584000121001 | 21.634,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
MG | SANTA CRUZ DE SALINAS | FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE SALINAS | 13021239000121003 | 12.357,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
PA | BREVES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 17298800000121012 | 130.729,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
PB | CACIMBAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBAS | 10541009000121002 | 43.144,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
PB | DAMIAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DAMIAO PARAIBA | 11767841000121002 | 43.089,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
PB | SANTA INES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 14418667000121001 | 21.393,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
PB | SANTANA DE MANGUEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11285050000121001 | 42.766,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
PB | SAO DOMINGOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS | 17792379000121001 | 21.558,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
PB | TENORIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TENORIO | 11793042000121001 | 21.054,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
PE | BREJAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJAO | 11230311000121002 | 43.437,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
PI | BONFIM DO PIAUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11219002000121001 | 43.604,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
PI | LAGOA DO SITIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DO SITIO | 12162383000121003 | 43.461,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
PI | SAO JOSE DO PEIXE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11903220000121007 | 21.688,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
RS | DILERMANDO DE AGUIAR | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DILERMANDO DE AGUIAR | 13008378000121001 | 14.709,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
RS | DOM FELICIANO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM FELICIANO RS | 12295000000121001 | 65.204,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
RS | ROLADOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12099444000121004 | 21.330,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
SC | ABDON BATISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABDON BATISTA | 10509952000121002 | 21.661,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
SC | ANGELINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGELINA | 08321661000121003 | 17.832,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
SC | PASSOS MAIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSOS MAIA | 11894194000121001 | 20.833,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
SP | ITIRAPUA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITIRAPUA | 12295439000121001 | 42.667,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
SP | MESOPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MESOPOLIS | 13824411000121001 | 21.826,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
TO | PARANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANA TOCANTINS | 13108698000121003 | 65.468,00 | 0000 | 10303501720AH0001 |
TOTAL | 31 PROPOSTAS | 1.339.018,00 |