Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 580, de 27 de março de 2020, para estabelecer novo prazo de vigência para o pagamento de bonificação aos profissionais de saúde residentes no âmbito da situação de emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 580, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Ministério da Saúde pagará diretamente aos profissionais de saúde residentes, a título de bonificação, o valor mensal de R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais), até 31 de dezembro de 2021.
................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 2º da Portaria GM/MS nº 580, de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas a partir de 31 de dezembro de 2021:
I - a Portaria GM/MS nº 580, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 30 de março de 2020, Seção 1, pág. 75; e
II - a Portaria GM/MS nº 2.654, de 1 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 2 de outubro de 2020, pág. 89.