Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Parnamirim (RN) a receber recurso destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (ambulatorial) organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Parnamirim.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título III, Capitulo II, Seção X - Do Incentivo Financeiro de Custeio Destinado às Centrais de Regulação - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 144/2021-CGRA/DRAC/SAES/MS, de 16 de dezembro de 2021, constante do NUP-SEI 25000.179783/2021-17, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o município de Parnamirim (RN) a receber recurso financeiro destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (ambulatorial), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Parnamirim.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art.2º ao Fundo Municipal de Saúde de Parnamirim, IBGE 240325, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | ENTIDADE | MUNICÍPIO | CENTRAL DE REGULAÇÃO | CNES | PORTE | VALOR ANUAL(R$) |
RN | 240325 | SMS | Parnamirim | Ambulatorial | 7299222 | I | 194.400,00 |