Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.948, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Município de Parnamirim (RN) a receber recurso destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (ambulatorial) organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Parnamirim.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título III, Capitulo II, Seção X - Do Incentivo Financeiro de Custeio Destinado às Centrais de Regulação - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a Nota Técnica n° 144/2021-CGRA/DRAC/SAES/MS, de 16 de dezembro de 2021, constante do NUP-SEI 25000.179783/2021-17, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o município de Parnamirim (RN) a receber recurso financeiro destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (ambulatorial), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Parnamirim.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art.2º ao Fundo Municipal de Saúde de Parnamirim, IBGE 240325, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE ENTIDADE MUNICÍPIO CENTRAL DE REGULAÇÃO CNES PORTE VALOR ANUAL(R$)
RN 240325 SMS Parnamirim Ambulatorial 7299222 I 194.400,00
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