Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Paraná, referente à Macrorregião Noroeste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.506, de 18 de julho de 2014, que aprova o componente hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para a sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.288, de 25 de maio de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.923, de 27 de julho de 2017, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.254, de 26 de julho de 2018, que estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Paraná e do Município de Colorado;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação CIB nº 018, de 24/02/2021, que aprova o aditivo do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1410/2021, constante do NUP-SEI nº 25000.052399/2017-91, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.562.350,00 (onze milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e trezentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria referem-se à habilitação de Porta de Entrada e a habilitação e qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná, conforme Portaria GM/MS nº 1.288, de 25 de maio de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
INFORMAÇÕES GERAIS | PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR | LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA | TOTAL ANUAL (R$) | ||||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | GERAL | HABILITAÇÃO | QUALIFICAÇÃO | ||||||
FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL R$) | CÓDIGO DE INCENTIVO | FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL R$) | CÓDIGO DE INCENTIVO | FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL R$) | ||||||||
PR | 410590 | COLORADO | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA | 2733307 | MUNICIPAL | 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL | 1 | 1.200.000,00 | - | - | - | - | - | - | 1.200.000,00 |
PR | 412800 | UBIRATÃ | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CASA DE UBIRATÃ ASCAU | 2733633 | MUNICIPAL | - | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 6 | 558.450,00 | 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS | 6 | 372.300,00 | 930.750,00 | ||
PR | 412810 | UMUARAMA | INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA | 2594366 | MUNICIPAL | - | 20 | 1.861.500,00 | 14 | 868.700,00 | 2.730.200,00 | ||||
PR | 412810 | UMUARAMA | ASSOCIACAO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS | 2679736 | MUNICIPAL | - | 11 | 1.023.825,00 | 11 | 682.550,00 | 1.706.375,00 | ||||
PR | 411840 | PARANAVAÍ | SANTA CASA DE PARANAVAÍ | 2754738 | ESTADUAL | - | 5 | 465.375,00 | 3 | 186.150,00 | 651.525,00 | ||||
PR | 411520 | MARINGÁ | HOSPITAL UNIVERSITARIO REGIONAL DE MARINGÁ | 2587335 | MUNICIPAL | - | 27 | 2.513.025,00 | 12 | 744.600,00 | 3.257.625,00 | ||||
PR | 411520 | MARINGÁ | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA | 2743469 | MUNICIPAL | - | 7 | 651.525,00 | 7 | 434.350,00 | 1.085.875,00 | ||||
TOTAL | 1 | 1.200.000,00 | 76 | 7.073.700,00 | 53 | 3.288.650,00 | 11.562.350,00 |