Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.958, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA BARRA DO CHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11242110000121003 81000688 149.999,00 149.999,00 10301501985810001
BA BARRA DO CHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11242110000121004 81000688 149.901,00 149.901,00 10301501985810001
BA BARRA DO CHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11242110000121005 81000688 150.000,00 150.000,00 10301501985810001
BA BARRA DO CHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11242110000121006 81000688 150.100,00 150.100,00 10301501985810001
BA BARRA DO CHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11242110000121007 81000688 100.000,00 100.000,00 10301501985810001
CE COREAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COREAU 11870244000121006 81000688 499.983,00 499.983,00 10301501985810001
MG CARMO DA CACHOEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10431175000121004 81000688 249.995,00 249.995,00 10301501985810001
MG COMENDADOR GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - COMENDADOR GOMES 97519773000121006 81000792 96.425,00 96.425,00 10301501985810001
MG PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11428122000121004 81000688 99.907,00 99.907,00 10301501985810001
MG SANTANA DO JACARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21570667000121012 81000688 249.935,00 249.935,00 10301501985810001
PI SAO GONCALO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO PIAUI 11416311000121002 81000688 167.219,00 167.219,00 10301501985810001
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 10435993000121005 81000688 3.999.225,00 3.999.225,00 10301501985810001
RO CABIXI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19217292000121010 81000792 62.505,00 62.505,00 10301501985810001
RO CHUPINGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08673415000121005 81000792 179.040,00 179.040,00 10301501985810001
RS MACAMBARA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 12200704000121010 81000688 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
RS SETE DE SETEMBRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12102427000121002 81000792 56.000,00 56.000,00 10301501985810001
SP ARAMINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAMINA 11370241000121005 81000688 199.913,00 199.913,00 10301501985810001
SP SANTO ANTONIO DA ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11389859000121001 81000792 249.871,00 249.871,00 10301501985810001
TOTAL 18 PROPOSTAS 7.095.672,00
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