Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Município de Lages.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2020, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício nº 661/SMS/GAB/2021, de 21 de dezembro de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Lages/SC; e
Considerando a Resolução CIB/SC nº 287/2021, de 21 de dezembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, que aprova a liberação de recursos, em parcela única, ao Fundo Municipal de Saúde de Lages, constante no NUP - SEI nº 25000.184678/2021-08, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de Santa Catarina e Município de Lages.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Lages, IBGE 420930, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.