Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.969, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidade Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 997, de maio de 2004, que estabelece recursos no montante de R$ 1.308.000,00 (um milhão, trezentos e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto/SP, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU-192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 261, de 13 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Ribeirão Preto (SP) a receber Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.896, de 5 de setembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, Regional de Ribeirão Preto (SP), e habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.417, de 19 de outubro de 2012, que habilita o Município de Ribeirão Preto (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências do (SAMU 192) Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 50, de 16 de janeiro de 2013, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP), Cajuru (SP), a Central de Regulação Médica das Urgências de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.449, de 17 de outubro de 2013, que habilita os Municípios de Altinópolis (SP), Pontal (SP), São Simão (SP), Santa Cruz da Esperança (SP), Santo Antônio da Alegria (SP), Santa Rita do Passa Quatro (SP), Cravinhos (SP), Serrana (SP), Brodowski (SP), Santa Rosa do Viterbo (SP), Luiz Antônio (SP), Pradópolis (SP), Barrinha (SP), Guariba (SP), Guatapará (SP), Jardinópolis (SP) e Monte Alto (SP), a receberem Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.390, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Ribeirão Preto (SP) a receber 2 (duas) unidades de Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.259, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Ribeirão Preto (SP) a receber Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.521, de 13 de agosto de 2018, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Guatapará (SP), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ribeirão Preto (SP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Guatapará;

Considerando a Portaria GM/MS nº 661, de 17 de abril de 2019, que renova a qualificação de Unidades de Suporte Básico, Unidades de Suporte Avançado e Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Regional de Ribeirão Preto (SP), e mantém a transferência de incentivo de custeio aos municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.512, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 33, de 9 de janeiro de 2020, que desabilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Ribeirão Preto/SP e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto;

Considerando a Portaria GM/MS nº 445, de 20 de março de 2020, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1374/2021, constante no NUP-SEI nº 25000.050116/2019-39, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estado de São Paulo e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ribeirão Preto, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidade Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

DESCRIÇÃO

GESTÃO

PROCESSO NUP-SEI

Nº PROPOSTA SAIPS

PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO

CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO

INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$)

SP

350940

CAJURU

7009267

USB

MUNICIPAL

25000.050116/2019-39

142388

Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

105.528,00

350590

BATATAIS

7051964

USA

141779

Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019

116.652,00

350590

BATATAIS

7051972

USB

141957

Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019

105.528,00

350780

BRODOWSKI

7176848

USB

141977

Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019

105.528,00

351885

GUATAPARÁ

7254997

USB

124754

Nº 2.521, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

105.528,00

352430

JABOTICABAL

7034903

USB

141649

Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019

105.528,00

352510

JARDINÓPOLIS

7506120

USB

148531

Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019

105.528,00

352760

LUÍS ANTÔNIO

7256183

USB

143437

Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019

105.528,00

353130

MONTE ALTO

7268157

USB

141182

Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019

105.528,00

353950

PITANGUEIRAS

7129602

USB

149171

Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019

105.528,00

354020

PONTAL

7333242

USB

143231

Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019

105.528,00

354090

PRADÓPOLIS

7287895

USB

142404

Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019

105.528,00

 

354340

RIBEIRÃO PRETO

6949320

CRU

 

140544

Nº 3.512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

271.488,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

7670729

USA

140544

Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

116.652,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6961983

USB

140544

Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

105.528,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6962009

USB

140544

Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

105.528,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6960421

USB

140544

Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

105.528,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6960391

USB

140544

Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

105.528,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6960375

USB

140544

Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

105.528,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6960367

USB

140544

Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

105.528,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6959660

USB

140544

Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

105.528,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6959725

USB

150233

Nº 3.512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

105.528,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6960383

USB

150233

Nº 3.512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

105.528,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6960405

USB

150233

Nº 3.512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

105.528,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6961991

USB

150233

Nº 3.512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

105.528,00

354625

SANTA CRUZ DA ESPERANÇA

7505264

USB

142342

Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019

105.528,00

354760

SANTA ROSA DE VITERBO

7254857

USB

141625

Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019

105.528,00

354790

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

7237758

USB

142425

Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019

105.528,00

TOTAL

3.142.992,00

ANEXO II

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

DESCRIÇÃO

INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO

(ANUAL R$)

INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)

TOTAL ANUAL (R$)

SP

350590

BATATAIS

7051964

USA

462.000,00

116.652,00

578.652,00

350590

BATATAIS

7051972

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

350780

BRODOWSKI

7176848

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

350940

CAJURU

7009267

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

351885

GUATAPARÁ

7254997

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

352430

JABOTICABAL

7034903

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

352430

JABOTICABAL

9889302

USB

157.500,00

-

157.500,00

352510

JARDINÓPOLIS

7506120

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

352760

LUÍS ANTÔNIO

7256183

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

353130

MONTE ALTO

7268157

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

353130

MONTE ALTO

9851860

USB

157.500,00

-

157.500,00

353130

MONTE ALTO

9851879

USB

157.500,00

-

157.500,00

353950

PITANGUEIRAS

7129602

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

354020

PONTAL

7333242

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

354090

PRADÓPOLIS

7287895

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6949320

CRU

1.075.200,00

271.488,00

1.346.688,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

7670729

USA

462.000,00

116.652,00

578.652,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6961983

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6962009

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6960421

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6960391

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6960375

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6960367

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6959660

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6959725

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6960383

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6960405

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

6961991

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

7653875

MOTOLÂNCIA

84.000,00

-

84.000,00

354340

RIBEIRÃO PRETO

7653891

MOTOLÂNCIA

84.000,00

-

84.000,00

354625

SANTA CRUZ DA ESPERANÇA

7505264

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

354760

SANTA ROSA DE VITERBO

7254857

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

354790

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

7237758

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

TOTAL

6.577.200,00

3.142.992,00

9.720.192,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde