Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidade Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 997, de maio de 2004, que estabelece recursos no montante de R$ 1.308.000,00 (um milhão, trezentos e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto/SP, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU-192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 261, de 13 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Ribeirão Preto (SP) a receber Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.896, de 5 de setembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, Regional de Ribeirão Preto (SP), e habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.417, de 19 de outubro de 2012, que habilita o Município de Ribeirão Preto (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências do (SAMU 192) Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 50, de 16 de janeiro de 2013, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP), Cajuru (SP), a Central de Regulação Médica das Urgências de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.449, de 17 de outubro de 2013, que habilita os Municípios de Altinópolis (SP), Pontal (SP), São Simão (SP), Santa Cruz da Esperança (SP), Santo Antônio da Alegria (SP), Santa Rita do Passa Quatro (SP), Cravinhos (SP), Serrana (SP), Brodowski (SP), Santa Rosa do Viterbo (SP), Luiz Antônio (SP), Pradópolis (SP), Barrinha (SP), Guariba (SP), Guatapará (SP), Jardinópolis (SP) e Monte Alto (SP), a receberem Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.390, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Ribeirão Preto (SP) a receber 2 (duas) unidades de Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.259, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Ribeirão Preto (SP) a receber Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.521, de 13 de agosto de 2018, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Guatapará (SP), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ribeirão Preto (SP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Guatapará;
Considerando a Portaria GM/MS nº 661, de 17 de abril de 2019, que renova a qualificação de Unidades de Suporte Básico, Unidades de Suporte Avançado e Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Regional de Ribeirão Preto (SP), e mantém a transferência de incentivo de custeio aos municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.512, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 33, de 9 de janeiro de 2020, que desabilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Ribeirão Preto/SP e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto;
Considerando a Portaria GM/MS nº 445, de 20 de março de 2020, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1374/2021, constante no NUP-SEI nº 25000.050116/2019-39, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estado de São Paulo e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ribeirão Preto, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidade Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
DESCRIÇÃO |
GESTÃO |
PROCESSO NUP-SEI |
Nº PROPOSTA SAIPS |
PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO |
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO |
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) |
SP |
350940 |
CAJURU |
7009267 |
USB |
MUNICIPAL |
25000.050116/2019-39 |
142388 |
Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 |
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS |
105.528,00 |
350590 |
BATATAIS |
7051964 |
USA |
141779 |
Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019 |
116.652,00 |
||||
350590 |
BATATAIS |
7051972 |
USB |
141957 |
Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019 |
105.528,00 |
||||
350780 |
BRODOWSKI |
7176848 |
USB |
141977 |
Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019 |
105.528,00 |
||||
351885 |
GUATAPARÁ |
7254997 |
USB |
124754 |
Nº 2.521, DE 13 DE AGOSTO DE 2018 |
105.528,00 |
||||
352430 |
JABOTICABAL |
7034903 |
USB |
141649 |
Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019 |
105.528,00 |
||||
352510 |
JARDINÓPOLIS |
7506120 |
USB |
148531 |
Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019 |
105.528,00 |
||||
352760 |
LUÍS ANTÔNIO |
7256183 |
USB |
143437 |
Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019 |
105.528,00 |
||||
353130 |
MONTE ALTO |
7268157 |
USB |
141182 |
Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019 |
105.528,00 |
||||
353950 |
PITANGUEIRAS |
7129602 |
USB |
149171 |
Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019 |
105.528,00 |
||||
354020 |
PONTAL |
7333242 |
USB |
143231 |
Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019 |
105.528,00 |
||||
354090 |
PRADÓPOLIS |
7287895 |
USB |
142404 |
Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019 |
105.528,00 |
||||
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6949320 |
CRU |
|
140544 | Nº 3.512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 |
271.488,00 |
|||
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
7670729 |
USA |
140544 |
Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 |
116.652,00 |
||||
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6961983 |
USB |
140544 |
Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 |
105.528,00 |
||||
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6962009 |
USB |
140544 |
Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 |
105.528,00 |
||||
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6960421 |
USB |
140544 |
Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 |
105.528,00 |
||||
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6960391 |
USB |
140544 |
Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 |
105.528,00 |
||||
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6960375 |
USB |
140544 |
Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 |
105.528,00 |
||||
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6960367 |
USB |
140544 |
Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 |
105.528,00 |
||||
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6959660 |
USB |
140544 |
Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 |
105.528,00 |
||||
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6959725 |
USB |
150233 |
Nº 3.512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 |
105.528,00 |
||||
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6960383 |
USB |
150233 |
Nº 3.512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 |
105.528,00 |
||||
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6960405 |
USB |
150233 |
Nº 3.512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 |
105.528,00 |
||||
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6961991 |
USB |
150233 |
Nº 3.512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 |
105.528,00 |
||||
354625 |
SANTA CRUZ DA ESPERANÇA |
7505264 |
USB |
142342 |
Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019 |
105.528,00 |
||||
354760 |
SANTA ROSA DE VITERBO |
7254857 |
USB |
141625 |
Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019 |
105.528,00 |
||||
354790 |
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA |
7237758 |
USB |
142425 |
Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 2019 |
105.528,00 |
||||
TOTAL |
3.142.992,00 |
ANEXO II
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
DESCRIÇÃO |
INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) |
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
TOTAL ANUAL (R$) |
SP |
350590 |
BATATAIS |
7051964 |
USA |
462.000,00 |
116.652,00 |
578.652,00 |
350590 |
BATATAIS |
7051972 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
350780 |
BRODOWSKI |
7176848 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
350940 |
CAJURU |
7009267 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
351885 |
GUATAPARÁ |
7254997 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
352430 |
JABOTICABAL |
7034903 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
352430 |
JABOTICABAL |
9889302 |
USB |
157.500,00 |
- |
157.500,00 |
|
352510 |
JARDINÓPOLIS |
7506120 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
352760 |
LUÍS ANTÔNIO |
7256183 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
353130 |
MONTE ALTO |
7268157 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
353130 |
MONTE ALTO |
9851860 |
USB |
157.500,00 |
- |
157.500,00 |
|
353130 |
MONTE ALTO |
9851879 |
USB |
157.500,00 |
- |
157.500,00 |
|
353950 |
PITANGUEIRAS |
7129602 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
354020 |
PONTAL |
7333242 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
354090 |
PRADÓPOLIS |
7287895 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6949320 |
CRU |
1.075.200,00 |
271.488,00 |
1.346.688,00 |
|
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
7670729 |
USA |
462.000,00 |
116.652,00 |
578.652,00 |
|
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6961983 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6962009 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6960421 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6960391 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6960375 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6960367 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6959660 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6959725 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6960383 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6960405 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
6961991 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
7653875 |
MOTOLÂNCIA |
84.000,00 |
- |
84.000,00 |
|
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
7653891 |
MOTOLÂNCIA |
84.000,00 |
- |
84.000,00 |
|
354625 |
SANTA CRUZ DA ESPERANÇA |
7505264 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
354760 |
SANTA ROSA DE VITERBO |
7254857 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
354790 |
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA |
7237758 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|
TOTAL |
6.577.200,00 |
3.142.992,00 |
9.720.192,00 |