Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Fortaleza e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.649, de 23 de dezembro de 2019, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Fortaleza e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios; e
Considerando a Proposta SAIPS 151582, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 1434/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.182958/2021-73, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Fortaleza e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, no montante anual de R$ 2.764.860,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e sessenta reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
PROPOSTA SAIPS |
CNES |
DESCRIÇÃO |
AMAZÔNIA LEGAL |
CÓDIGO DE INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO |
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
CE |
230440 |
FORTALEZA |
MUNICIPAL |
102849 |
2528789 |
CRU |
NÃO |
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS |
398.748,00 |
103450 |
6959067 |
USA |
116.652,00 |
||||||
103450 |
6959059 |
USA |
116.652,00 |
||||||
103450 |
6959040 |
USA |
116.652,00 |
||||||
103450 |
6959016 |
USA |
116.652,00 |
||||||
103450 |
6958966 |
USB |
105.528,00 |
||||||
103450 |
6959210 |
USB |
105.528,00 |
||||||
103450 |
6958761 |
USB |
105.528,00 |
||||||
103450 |
6958834 |
USB |
105.528,00 |
||||||
103450 |
6958931 |
USB |
105.528,00 |
||||||
103450 |
6959202 |
USB |
105.528,00 |
||||||
103450 |
6959199 |
USB |
105.528,00 |
||||||
103450 |
6959164 |
USB |
105.528,00 |
||||||
103450 |
6959156 |
USB |
105.528,00 |
||||||
103450 |
6959148 |
USB |
105.528,00 |
||||||
103450 |
6959121 |
USB |
105.528,00 |
||||||
103450 |
6959113 |
USB |
105.528,00 |
||||||
103450 |
6959105 |
USB |
105.528,00 |
||||||
103450 |
6959075 |
USB |
105.528,00 |
||||||
103450 |
6959032 |
USB |
105.528,00 |
||||||
103450 |
6959024 |
USB |
105.528,00 |
||||||
103450 |
6958990 |
USB |
105.528,00 |
||||||
103450 |
6959083 |
USB |
105.528,00 |
||||||
TOTAL |
2.764.860,00 |