Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.970, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Fortaleza e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.649, de 23 de dezembro de 2019, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Fortaleza e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios; e

Considerando a Proposta SAIPS 151582, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 1434/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.182958/2021-73, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Fortaleza e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, no montante anual de R$ 2.764.860,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e sessenta reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

GESTÃO

PROPOSTA SAIPS

CNES

DESCRIÇÃO

AMAZÔNIA LEGAL

CÓDIGO DE INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO

INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO

(ANUAL R$)

CE

230440

FORTALEZA

MUNICIPAL

102849

2528789

CRU

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

398.748,00

103450

6959067

USA

116.652,00

103450

6959059

USA

116.652,00

103450

6959040

USA

116.652,00

103450

6959016

USA

116.652,00

103450

6958966

USB

105.528,00

103450

6959210

USB

105.528,00

103450

6958761

USB

105.528,00

103450

6958834

USB

105.528,00

103450

6958931

USB

105.528,00

103450

6959202

USB

105.528,00

103450

6959199

USB

105.528,00

103450

6959164

USB

105.528,00

103450

6959156

USB

105.528,00

103450

6959148

USB

105.528,00

103450

6959121

USB

105.528,00

103450

6959113

USB

105.528,00

103450

6959105

USB

105.528,00

103450

6959075

USB

105.528,00

103450

6959032

USB

105.528,00

103450

6959024

USB

105.528,00

103450

6958990

USB

105.528,00

103450

6959083

USB

105.528,00

TOTAL

2.764.860,00

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