Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.982, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Define recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, e dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dispõe sobre o Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família (ESFSB);

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;

Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à Saúde Bucal na atenção básica, por meio das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal;

Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; e

Considerando a Resolução da CIT Nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram nova(s) Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período da competência de outubro de 2009 a agosto de 2021.

§ 1º Ficaram excluídos os municípios que implantaram nova(s) Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família e que já receberam equipamentos ou recursos no período acima citado.

§ 2º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição de cadeira odontológica completa (composta por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica e um refletor odontológico), para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, conforme a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), Programa Estratégico Saúde em Família, componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br.

§ 3º O valor repassado, por nova Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município teve como referência o valor unitário da Cadeira Odontológica Completa, para o ano de 2021, constante na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM).

§ 4º Caso o gestor municipal já tenha adquirido a cadeira odontológica prevista no § 2º para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento e com a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEN) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), Programa Saúde em Família, componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br.

§ 5º Na hipótese de o custo final para aquisição das cadeiras odontológicas completas ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos nos termos desta Portaria, os saldos remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos odontológicos previstos na RENEM, excetuando-se equipamentos e materiais permanentes com alocação condicionada a parâmetros populacionais ou de demanda previstos na legislação.

Art. 2º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Portaria será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário.

Art. 3º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por cada ente federativo beneficiado, conforme preconizado pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.8581 - PO-0001 - Estruturação da Rede de serviços de Atenção Básica de Saúde - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

IBGE

UF

MUNICÍPIO

QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL

VALOR TOTAL A SER REPASSADO

120040

AC

RIO BRANCO

1

R$ 14.691,00

130130

AM

CODAJÁS

1

R$ 14.691,00

291915

BA

LAPÃO

2

R$ 29.382,00

292740

BA

SALVADOR

2

R$ 29.382,00

293040

BA

SERRA PRETA

1

R$ 14.691,00

231330

CE

TAUÁ

1

R$ 14.691,00

320120

ES

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

1

R$ 14.691,00

320450

ES

SANTA LEOPOLDINA

1

R$ 14.691,00

520485

GO

CAMPO LIMPO DE GOIÁS

1

R$ 14.691,00

210070

MA

ANAJATUBA

3

R$ 44.073,00

210870

MA

PIO XII

1

R$ 14.691,00

211130

MA

SÃO LUÍS

1

R$ 14.691,00

510340

MT

CUIABÁ

1

R$ 14.691,00

500270

MS

CAMPO GRANDE

1

R$ 14.691,00

311320

MG

CARANDAÍ

1

R$ 14.691,00

311880

MG

CORAÇÃO DE JESUS

1

R$ 14.691,00

315250

MG

POUSO ALEGRE

1

R$ 14.691,00

150110

PA

BAGRE

1

R$ 14.691,00

150140

PA

BELÉM

1

R$ 14.691,00

150600

PA

PRAINHA

1

R$ 14.691,00

150680

PA

SANTARÉM

1

R$ 14.691,00

251610

PB

SOLEDADE

1

R$ 14.691,00

260345

PE

CAMARAGIBE

1

R$ 14.691,00

261350

PE

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

1

R$ 14.691,00

261420

PE

SIRINHAÉM

1

R$ 14.691,00

420460

SC

CRICIÚMA

1

R$ 14.691,00

350190

SP

AMPARO

1

R$ 14.691,00

350750

SP

BOTUCATU

1

R$ 14.691,00

353540

SP

PANORAMA

1

R$ 14.691,00

354340

SP

RIBEIRÃO PRETO

3

R$ 44.073,00

354870

SP

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2

R$ 29.382,00

355030

SP

SÃO PAULO

11

R$ 161.601,00

280290

SE

ITABAIANA

1

R$ 14.691,00

172100

TO

PALMAS

3

R$ 44.073,00

TOTAL

34 MUNICÍPIOS

53 ESB

R$ 778.623,00

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