Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.985, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AL

OLHO D'AGUA DO CASADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13890745000121004

287.052,00

0000

10301501985810001

AM

BARCELOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS/SEMSA/FMS

13706157000121003

334.484,00

0000

10301501985810001

AM

BARCELOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS/SEMSA/FMS

13706157000121004

165.405,00

0000

10301501985810001

AM

EIRUNEPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EIRUNEPE

12135459000121007

999.963,00

0000

10301501985810001

AM

MANACAPURU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

12334812000121004

799.427,00

0000

10301501985810001

AP

MACAPA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA

18604334000121017

1.099.824,00

0000

10301501985810001

BA

BONINAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

13066068000121004

116.887,00

0000

10301501985810001

BA

BONINAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

13066068000121006

97.544,00

0000

10301501985810001

BA

RIACHAO DO JACUIPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10732526000121016

385.421,00

0000

10301501985810001

BA

RIACHAO DO JACUIPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10732526000121017

114.579,00

0000

10301501985810001

MG

BARAO DE COCAIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11569465000121001

100.002,00

0000

10301501985810001

MG

CALDAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13893601000121018

197.819,00

0000

10301501985810001

MG

CAPARAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPARAÓ

12244189000121010

149.860,00

0000

10301501985810001

MG

CONCEICAO DE IPANEMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13268575000121001

149.916,00

0000

10301501985810001

MG

FRUTAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10428106000121014

9.776,00

0000

10301501985810001

MG

MANHUACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

00996849000121001

141.798,00

0000

10301501985810001

MG

MONTE SANTO DE MINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19040703000121001

399.990,00

0000

10301501985810001

MG

RIBEIRAO DAS NEVES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DAS NEVES

01122377000121001

149.936,00

0000

10301501985810001

MG

SANTANA DO PARAISO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11350715000121001

149.884,00

0000

10301501985810001

MG

SAO PEDRO DOS FERROS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DOS FERROS

23411997000121003

299.916,00

0000

10301501985810001

MS

DOURADINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

15309267000121018

199.899,00

0000

10301501985810001

MS

PARANAIBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIBA

11353020000121001

399.793,00

0000

10301501985810001

PB

CAMALAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMALAU

11417610000121002

199.956,00

0000

10301501985810001

PI

CRISTINO CASTRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTINO CASTRO - PI

12925942000121005

285.654,00

0000

10301501985810001

PI

SAO RAIMUNDO NONATO

MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

21341106000121006

1.849.941,00

0000

10301501985810001

PR

IPORA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPORA

09420881000121001

56.187,00

0000

10301501985810001

RO

COSTA MARQUES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

22004126000121016

112.374,00

0000

10301501985810001

RO

PIMENTA BUENO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO

08968508000121009

390.671,00

0000

10301501985810001

RS

SANTO ANTONIO DA PATRULHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11232497000121001

249.938,00

0000

10301501985810001

    TOTAL 29 PROPOSTAS 9.893.896,00    
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