Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO dos municípios listados anexo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO´s dos municípios listados conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
AJUSTE DA HABILITAÇÃO DE CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
UF |
MUNICÍPIO |
IBGE |
CNES DESABILITADO |
CNES HABILITADO APÓS PUBLICAÇÃO DA PORTARIA |
TIPO DE CEO |
AP |
SANTANA |
160060 |
2020947 |
7288972 |
1 |
SP |
MOCOCA |
353050 |
2054906 |
6830145 |
2 |