Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.986, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a habilitação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO dos municípios listados anexo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO´s dos municípios listados conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

AJUSTE DA HABILITAÇÃO DE CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

UF

MUNICÍPIO

IBGE

CNES DESABILITADO

CNES HABILITADO APÓS PUBLICAÇÃO DA PORTARIA

TIPO DE CEO

AP

SANTANA

160060

2020947

7288972

1

SP

MOCOCA

353050

2054906

6830145

2

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