Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

ES

PONTO BELO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTO BELO

14721287000121006

81000792

845.888,00

845.888,00

10302501885350001

GO

CALDAS NOVAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05593119000121004

81000687

10.674,00

10.674,00

10302501885350001

GO

FAZENDA NOVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAZENDA NOVA

11396858000121008

81000687

209.952,00

209.952,00

10302501885350001

GO

ITAUCU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

07804588000121004

81000687

99.824,00

99.824,00

10302501885350001

GO

PIRANHAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS

02441185000121008

81000687

209.314,00

209.314,00

10302501885350001

PA

TUCUMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11234776000121003

81000792

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

PB

LIVRAMENTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11188530000121002

81000792

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

PI

FLORIANO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

02169204000121001

81000687

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

PI

NOVO SANTO ANTONIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11888596000121002

81000792

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

PI

TERESINA

FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI

06206659000121019

81000792

166.621,00

166.621,00

10302501885350001

PR

ARAUCARIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAUCARIA

10373665000121002

81000792

600.000,00

600.000,00

10302501885350001

RJ

AREAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

06810909000121016

81000687

238.589,00

238.589,00

10302501885350001

RJ

VASSOURAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11216262000121002

81000687

199.312,00

199.312,00

10302501885350001

RO

MACHADINHO D'OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE

19047937000121027

81000792

597.977,00

597.977,00

10302501885350001

    TOTAL 14 PROPOSTAS     4.132.472,00  
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