Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.004, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AC

RIO BRANCO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

07458465000121017

81000687

940.085,00

940.085,00

10302501885350001

AM

EIRUNEPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EIRUNEPE

12135459000121006

81000792

500.000,00

500.000,00

10302501885350001

BA

SANTA BARBARA

FUMSAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA

12082480000121004

81000687

909.443,00

909.443,00

10302501885350001

ES

BREJETUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BREJETUBA

14485952000121008

81000687

249.815,00

249.815,00

10302501885350001

ES

JERONIMO MONTEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

15626810000121004

81000792

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

MG

ARAUJOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

21441367000121005

81000792

209.314,00

209.314,00

10302501885350001

MG

CONTAGEM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14237130000121005

81000687

999.061,00

999.061,00

10302501885350001

MG

MERCES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11840379000121010

81000792

204.262,00

204.262,00

10302501885350001

PR

CRUZ MACHADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

09431414000121002

81000792

201.504,00

201.504,00

10302501885350001

RJ

DUQUE DE CAXIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS

11128809000121008

81000687

999.999,00

999.999,00

10302501885350001

RN

ESPIRITO SANTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO

11599234000121004

81000687

234.821,00

234.821,00

10302501885350001

SP

PALESTINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA

14134270000121005

81000687

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

SP

SAO JOSE DO RIO PARDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PARDO-SP

13427080000121001

81000792

209.314,00

209.314,00

10302501885350001

TO

CRISTALANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA

11277989000121026

81000792

234.858,00

234.858,00

10302501885350001

TO

DIVINOPOLIS DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS

11439826000121007

81000792

156.661,00

156.661,00

10302501885350001

TO

PARAISO DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DO TOCANTINS

11230086000121001

81000792

874.023,00

874.023,00

10302501885350001

TO

PINDORAMA DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11490763000121001

81000792

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

    TOTAL 17 PROPOSTAS     7.671.123,00  
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