Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a designação de Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 88. Ficam designados para exercer as atribuições de Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional:
I - o dirigente máximo dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria-Executiva (SE/MS);
b) Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS);
c) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS);
d) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
e) Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS);
f) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
g) Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);
h) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
i) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
j) Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e
k) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); e
II - o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Saúde (CNS)." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 88 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES