Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.036, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a transferência de incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento das ações de equidade na Atenção Primária à Saúde, considerando-se o cadastro de populações quilombolas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e

Considerando o disposto no Anexo I do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a necessidade de ampliar e qualificar o acesso das populações quilombolas aos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS), a fim de garantir a universalidade e equidade do Sistema Único de Saúde;

Considerando o componente da capitação ponderada do Programa Previne Brasil, a importância da qualificação do cadastro da população assistida e acompanhada pelas equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) e reconhecendo o Distrito Federal e os municípios que aprimoraram a identificação e cadastro das populações quilombolas nos territórios; e

Considerando a necessidade de planejamento e organização do processo de trabalho das equipes e serviços que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS) para o atendimento integral à saúde das populações quilombolas, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência de incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento das ações de equidade na Atenção Primária à Saúde considerando o cadastro de populações quilombolas.

Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput é uma ação do Programa Previne Brasil, em caráter excepcional, e será calculado com base nas informações registradas no campo "É membro de povo ou comunidade tradicional?" com resposta afirmativa e autodeclaração "Povos quilombolas", da ficha de cadastro individual, do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab).

Art. 2º Para efeitos desta Portaria, consideram-se como Povos quilombolas os grupos étnico-raciais remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, conforme o estabelecido no art. 2º do Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, observado o cadastro no Sisab.

Parágrafo único. A descrição e as características das populações e comunidades quilombolas, de que trata o caput, serão disponibilizadas em Nota Técnica a ser publicada pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria tem como finalidade transferir incentivo financeiro federal de custeio ao Distrito Federal e aos municípios que possuem cadastro de populações quilombolas no Sisab.

Art. 4º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido aos municípios e ao Distrito Federal em parcela única, considerando-se o quantitativo de equipes que possuem cadastro de usuários pertencentes ao conjunto de populações descritas no art. 2º desta Portaria, e corresponderá aos seguintes valores:

I - R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por equipe de Saúde da Família (eSF);

II - R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) por equipe de Atenção Primária - Modalidade II 30h; e

III - R$ 1.400,00 (mil quatrocentos reais) por equipe de Atenção Primária - Modalidade I 20h.

§ 1º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, de forma automática e em parcela única, considerando-se o quantitativo de equipes credenciadas e homologadas pelo Ministério da Saúde que cumpriram o estabelecido no caput, de acordo com o Anexo a esta Portaria.

§ 2º A definição das equipes de que trata este artigo foi realizada considerando dados de cadastro extraídos do Sisab com atualização até a competência dezembro de 2021, de acordo com as regras de validação de cadastro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil, disponíveis em Nota Técnica Explicativa - Relatório de Cadastro constante no Sisab.

§ 3º A transferência do incentivo financeiro de que trata esta Portaria dispensa a necessidade de solicitação de adesão.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos incentivos financeiros para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde correspondentes, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 7º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0002 - Implementação de Políticas de Promoção da Equidade em Saúde.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL CONTEMPLADOS COM INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO PARA O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE EQUIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, CONSIDERANDO-SE O CADASTRO DAS POPULAÇÕES QUILOMBOLAS

UF

IBGE

Município

N° de eSF

N° de eAP 20h

N° de eAP 30h

Valor

AL

270010

ÁGUA BRANCA

6

0

0

R$ 16.800,00

AL

270020

ANADIA

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270030

ARAPIRACA

26

0

0

R$ 72.800,00

AL

270040

ATALAIA

4

0

0

R$ 11.200,00

AL

270070

BATALHA

6

0

0

R$ 16.800,00

AL

270080

BELÉM

2

0

0

R$ 5.600,00

AL

270090

BELO MONTE

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270100

BOCA DA MATA

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270120

CACIMBINHAS

4

0

0

R$ 11.200,00

AL

270140

CAMPO ALEGRE

10

0

0

R$ 28.000,00

AL

270150

CAMPO GRANDE

2

0

0

R$ 5.600,00

AL

270160

CANAPI

5

0

0

R$ 14.000,00

AL

270180

CARNEIROS

3

0

0

R$ 8.400,00

AL

270200

COITÉ DO NÓIA

3

0

0

R$ 8.400,00

AL

270220

COQUEIRO SECO

3

0

0

R$ 8.400,00

AL

270230

CORURIPE

3

0

0

R$ 8.400,00

AL

270235

CRAÍBAS

2

0

0

R$ 5.600,00

AL

270240

DELMIRO GOUVEIA

10

0

0

R$ 28.000,00

AL

270250

DOIS RIACHOS

3

0

0

R$ 8.400,00

AL

270255

ESTRELA DE ALAGOAS

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270260

FEIRA GRANDE

3

0

0

R$ 8.400,00

AL

270270

FELIZ DESERTO

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270290

GIRAU DO PONCIANO

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270310

IGACI

6

0

0

R$ 16.800,00

AL

270320

IGREJA NOVA

10

0

0

R$ 28.000,00

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