Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizada no Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.815, de 03 de agosto de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando o Ofício nº 3.573/2021/SESSP, de 20 de dezembro de 2021, que solicita o cancelamento da autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) da seguinte UPA 24h; e
Considerando o pedido do gestor para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.185597/2021-17, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
PROCESSO NUP-SEI DE AUTORIZAÇÃO |
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO |
Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 A SEREM CANCELADOS |
Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR PERMANECEM AUTORIZADOS (CÓD. 28.06) |
COMPETÊNCIA |
SP |
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
UPA DR LUIS ATILIO LOSI VIANA RIBEIRAO PRETO |
7038747 |
MUNICIPAL |
25000.112510/2021-92 |
PORTARIA GM/MS Nº 1.815, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 |
7 |
0 |
DEZEMBRO/ 2021 |