Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidades Móveis tipo Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Boa Vista, estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Roraima e Município de Boa Vista e determina devolução de recurso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.423, de 19 de outubro de 2012, que habilita o Município de Boa Vista (RR) a receber o incentivo de custeio, referente a duas motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Boa Vista (RR), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando os Ofícios nº 30798/2021/SAE/GAB/SMSA/PMBV e nº 34179/SMSA/GAB/2021 da Prefeitura Municipal de Boa Vista, sobre a ausência de produção do SAMU 192 em que solicita a suspensão do repasse do incentivo de custeio das Motolâncias do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1417/2021 - da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.157352/2021-08, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Unidades Móveis tipo Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Boa Vista, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC Estado de Roraima e Município de Boa Vista, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio correspondente ao período da 2ª parcela de 2021 à 1ª parcela de 2022, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista/UF, IBGE 140010, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
GESTÃO |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO |
VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ |
VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANUAL R$ |
RR |
140010 |
BOA VISTA |
7357737 |
MUNICIPAL |
MOTOLÂNCIA |
82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 |
PORTARIA Nº 2.423/GM/MS, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 |
109.200,00 |
109.200,00 |
7357745 |
109.200,00 |
109.200,00 |
|||||||
TOTAL |
218.400,00 |
218.400,00 |
ANEXO II
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
GESTÃO |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO |
VALOR DO REPASSE MENSAL A SER DEVOLVIDO R$ |
PERÍODO DE DEVOLUÇÃO |
VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO R$ |
RR |
140010 |
BOA VISTA |
7357737 |
MUNICIPAL |
MOTOLÂNCIA |
82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 |
PORTARIA Nº 2.423/GM/MS, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 |
9.100,00 |
2ª PARCELA DE 2021 ATÉ A 1ª PARCELA DE 2022 |
218.400,00 |
7357745 | 9.100,00 |