Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.048, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AC

JORDAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11373970000121007

81000792

1.099.901,00

1.099.901,00

10301501985810001

GO

OURO VERDE DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VERDE

13872416000121002

81000792

327,00

327,00

10301501985810001

GO

PILAR DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PILAR DE GOIAS

11827279000121013

81000688

149.227,00

149.227,00

10301501985810001

MG

DURANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DURANDE

12921146000121006

81000792

244.895,00

244.895,00

10301501985810001

MG

FARIA LEMOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARIA LEMOS

12152387000121008

81000792

244.859,00

244.859,00

10301501985810001

MG

LUISBURGO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUISBURGO

13891675000121005

81000792

199.914,00

199.914,00

10301501985810001

MG

TEIXEIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TEIXEIRAS

11454435000121002

81000792

244.976,00

244.976,00

10301501985810001

MG

VIRGINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11648919000121006

81000688

56.187,00

56.187,00

10301501985810001

PA

BOM JESUS DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11695769000121009

81000792

149.939,00

149.939,00

10301501985810001

PA

MELGACO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11530230000121001

81000792

100.000,00

100.000,00

10301501985810001

PB

OURO VELHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VELHO

11348410000121005

81000792

171.130,00

171.130,00

10301501985810001

PE

CABO DE SANTO AGOSTINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

11168783000121009

81000792

280.935,00

280.935,00

10301501985810001

PE

ESCADA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ESCADA-PE

10291311000121004

81000792

280.935,00

280.935,00

10301501985810001

PI

BAIXA GRANDE DO RIBEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13163496000121004

81000792

13.331,00

13.331,00

10301501985810001

PR

MEDIANEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MEDIANEIRA

09239394000121001

81000792

275.044,00

275.044,00

10301501985810001

    TOTAL 15 PROPOSTAS     3.511.600,00  
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