Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.049, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

ES

SAO JOSE DO CALCADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CALCADO

15041835000121002

81000687

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

GO

AMERICANO DO BRASIL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANO DO BRASIL

08624711000121009

81000687

209.314,00

209.314,00

10302501885350001

GO

AMERICANO DO BRASIL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANO DO BRASIL

08624711000121011

81000792

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

MG

JACUTINGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JACUTINGA

11984501000121004

81000687

199.916,00

199.916,00

10302501885350001

PR

MARINGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

80905706000121003

81000687

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

RJ

SAO JOAO DE MERITI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI

10435993000121004

81000687

4.796.483,00

4.796.483,00

10302501885350001

RO

NOVA BRASILANDIA D'OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILNDIA D'OESTE - RO.

23085655000121004

81000792

399.454,00

399.454,00

10302501885350001

RO

VALE DO PARAISO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO

19314027000121016

81000792

258.218,00

258.218,00

10302501885350001

TO

PEQUIZEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13173908000121010

81000792

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

    TOTAL 9 PROPOSTAS     6.817.706,00  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde