Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM Nº 4.057, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2020, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando o Ofício nº 11.642/2021, de 21 de dezembro de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, a Resolução CIB/MS nº 238, de 16 de dezembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul, constantes no NUP - SEI nº 25000.184585/2021-75, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a ser disponibilizado ao Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, IBGE 500270, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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