Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.071, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

CÓD. EMENDA

VALOR POR EMENDA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CNES

VALOR (R$)

GO

ALVORADA DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO NORTE

36000423994202100

110.000,00

40100005

110.000,00

1030250182E900052

6566804

110.000,00

GO

BOM JESUS DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000423983202100

60.000,00

40100005

60.000,00

1030250182E900052

6625576

60.000,00

GO

CALDAS NOVAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000423989202100

500.000,00

40100005

500.000,00

1030250182E900052

5364485

500.000,00

GO

MAIRIPOTABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIRIPOTABA GOIAS

36000424036202100

110.000,00

40100005

110.000,00

1030250182E900052

6500455

110.000,00

GO

OUVIDOR

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424306202100

300.000,00

40100005

40100005

100.000,00

200.000,00

1030250182E900052

1030250182E900052

6619320

6619320

100.000,00

200.000,00

GO

QUIRINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - QUIRINOPOLIS

36000424106202100

120.000,00

40100005

120.000,00

1030250182E900052

7094086

120.000,00

MG

ITABIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000423976202100

250.000,00

38100008

250.000,00

1030250182E900031

2215586

250.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000424191202100

460.000,00

37930002

37930002

200.000,00

260.000,00

1030250182E900043

1030250182E900043

2232170

2232995

200.000,00

260.000,00

SP

GUARAREMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAREMA

36000424021202100

500.000,00

28180005

28180005

20.240,00

479.760,00

1030250182E900035

1030250182E900035

6545742

2773333

20.240,00

479.760,00

    TOTAL 9 PROPOSTAS     2.410.000,00 2.410.000,    
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