Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde da Bahia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento do sistema da vigilância em saúde, para a implementação de ações de vigilância, prevenção e controle de epidemias mediante situação de emergência no Estado e nos municípios atingidos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a ocorrência de chuvas intensas que ocasionaram desastre por inundações (Cobrad 1.2.1.0.0) nos municípios do sul da Bahia, com impacto na saúde humana;
Considerando as possíveis consequências à saúde humana causadas pelo desastre que podem incluir, nos próximos dias, entre outros eventos, o aumento de doenças transmissíveis, podendo culminar em situações epidêmicas;
Considerando que são necessárias ações coordenadas para responder com celeridade e tempestividade ao possível aumento de doenças de veiculação hídrica, alimentar e transmissíveis por vetores; e
Considerando o cenário da pandemia por Covid-19 que pode ser agravado nas populações desabrigadas e desalojadas, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde da Bahia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento do sistema da vigilância em saúde, para a implementação de ações de vigilância, prevenção e controle de epidemias mediante situação de emergência no Estado e nos municípios atingidos.
Parágrafo Único: A definição dos municípios afetados considerou a decretação de situação de emergência, estado de calamidade pública ou reconhecimento sumário de emergência.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde dos municípios com decretação de emergência e para o Fundo Estadual de Saúde totaliza o montante de R$ 12.736.115,12 (doze milhões, setecentos e trinta e seis mil cento e quinze reais e doze centavos), conforme anexo I.
Parágrafo Único: O valor a ser transferido corresponde ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde referente ao ano de 2021 para os municípios e dois meses de valores de Piso Fixo de Vigilância em Saúde referente ao ano de 2021 para o estado da Bahia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a execução das ações para o fortalecimento do sistema da vigilância em saúde, para a implementação de ações de vigilância, prevenção e controle de epidemias mediante situação de emergência nos municípios atingidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
COD. IBGE |
MUNICÍPIO |
FONTE |
nova portaria |
290120 |
ANAGE |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
88.138,35 |
290140 |
ANGICAL |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
48.714,60 |
290225 |
ARATACA |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
65.020,92 |
290240 |
AURELINO LEAL |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
44.632,50 |
290290 |
BARRA DO CHOCA |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
195.618,48 |
290310 |
BARRA DO ROCHA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
21.598,92 |
290350 |
BELO CAMPO |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
61.178,70 |
290430 |
BREJOES |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
50.374,50 |
290440 |
BREJOLANDIA |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
38.128,75 |
290470 |
BUERAREMA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
108.768,48 |
290480 |
CAATIBA |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
59.553,96 |
290490 |
CACHOEIRA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
115.958,70 |
290515 |
CAETANOS |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
88.582,92 |
290580 |
CAMAMU |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
123.874,99 |
290630 |
CANAVIEIRAS |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
117.166,94 |
290755 |
CATURAMA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
53.701,92 |
290800 |
COARACI |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
69.249,38 |
290940 |
COTEGIPE |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
79.276,92 |
290950 |
CRAVOLANDIA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
18.984,57 |
291000 |
DARIO MEIRA |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
41.979,30 |
291010 |
DOM BASILIO |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
41.593,20 |
291080 |
FEIRA DE SANTANA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
2.070.674,10 |
291090 |
FIRMINO ALVES |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
19.212,60 |
291100 |
FLORESTA AZUL |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
37.593,60 |
291120 |
GANDU |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
110.634,90 |
291150 |
GONGOGI |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
27.472,50 |
291160 |
GOVERNADOR MANGABEIRA |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
70.933,50 |
291210 |
IBICARAI |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
81.163,50 |
291240 |
IBIPEBA |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
61.637,40 |
291270 |
IBIRAPITANGA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
133.611,48 |
291290 |
IBIRATAIA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
76.190,76 |
291300 |
IBITIARA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
55.731,97 |
291345 |
IGRAPIUNA |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
47.879,70 |
291350 |
IGUAI |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
95.164,63 |
291390 |
IPIAU |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
157.423,20 |
291480 |
ITABUNA |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
729.451,80 |
291500 |
ITAETE |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
54.733,80 |
291540 |
ITAJU DO COLONIA |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
27.038,40 |
291640 |
ITAPETINGA |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
255.858,90 |
291660 |
ITAPITANGA |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
35.640,00 |
291710 |
ITORORO |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
70.095,30 |
291730 |
ITUBERA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
97.112,40 |
291800 |
JEQUIE |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
536.090,22 |
291830 |
JITAUNA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
50.626,75 |
291855 |
JUSSARI |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
21.426,90 |
291860 |
JUSSIAPE |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
25.545,30 |
291870 |
LAFAIETE COUTINHO |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
13.351,80 |
291950 |
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
154.238,70 |
292040 |
MANOEL VITORINO |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
48.239,40 |
292080 |
MARCIONILIO SOUZA |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
36.385,80 |
292130 |
MILAGRES |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
41.501,53 |
292220 |
MUNIZ FERREIRA |
Decreto municipal nº130, de 26 de dezembro de 2021 |
26.046,90 |
292250 |
NAZARE |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
97.501,80 |
292260 |
NILO PECANHA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
64.773,96 |
292270 |
NOVA CANAA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
65.194,03 |
292275 |
NOVA IBIA |
Decreto municipal nº1997 de 09 de dezembro de 2021 |
24.596,40 |
292390 |
PAU BRASIL |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
39.532,31 |
292467 |
PIRAI DO NORTE |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
36.598,22 |
292510 |
POCOES |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
161.241,30 |
292540 |
POTIRAGUA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
31.594,20 |
292570 |
PRESIDENTE JANIO QUADROS |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
45.204,38 |
292575 |
PRESIDENTE TANCREDO NEVES |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
92.670,60 |
292665 |
RIBEIRAO DO LARGO |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
44.041,75 |
292670 |
RIO DE CONTAS |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
45.372,55 |
292780 |
SANTA CRUZ DA VITORIA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
22.466,40 |
292790 |
SANTA INES |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
36.913,80 |
292810 |
SANTA MARIA DA VITORIA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
138.019,20 |
292830 |
SANTANOPOLIS |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
31.158,60 |
292900 |
SAO FELIX |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
52.797,66 |
292960 |
SAPEACU |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
59.776,20 |
293090 |
TABOCAS DO BREJO VELHO |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
43.286,86 |
293100 |
TANHACU |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
70.339,50 |
293120 |
TAPEROA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
70.824,60 |
293210 |
UBAIRA |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
72.364,47 |
293220 |
UBAITABA |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
69.903,90 |
293230 |
UBATA |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
92.619,45 |
293270 |
URUCUCA |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
78.250,08 |
293290 |
VALENCA |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
325.871,70 |
293345 |
WANDERLEY |
DECRETO Nº 20.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021 |
71.989,44 |
293350 |
WENCESLAU GUIMARAES |
DECRETO Nº 20.994 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 |
78.420,34 |
ESTADO |
|||
290000 |
BAHIA |
Dados do S2ID |
3.871.986,68 |
TOTAL |
12.736.115,12 |