Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.093, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AC

RIO BRANCO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

07458465000121019

36400004

176.776,00

176.776,00

10302501885350012

CE

MILHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MILHA

10626250000121002

20830014

199.142,00

199.142,00

10302501885350023

CE

PORANGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PORANGA

11461991000121001

41380005

120.569,00

120.569,00

10302501885350023

ES

MONTANHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTANHA

14829961000121004

38580005

235.000,00

235.000,00

10302501885350032

GO

URUACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUACU

04755973000121010

38940006

99.642,00

99.642,00

10302501885350052

MA

SAO LUIS

ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES

06023953000121005

34630013

2.761.348,00

2.761.348,00

10302501885350021

MG

ITUIUTABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

97529530000121021

39140004

498.642,00

498.642,00

10302501885350031

MG

PARACATU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

20583431000121002

39900011

249.742,00

249.742,00

10302501885350031

PE

RECIFE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO

11430018000121010

37670001

198.429,00

198.429,00

10302501885350026

RO

CANDEIAS DO JAMARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS DO JAMARI

84744853000121006

41490002

48.061,00

48.061,00

10302501885350011

RS

FONTOURA XAVIER

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12100530000121012

19860003

249.321,00

249.321,00

10302501885350043

    TOTAL 11 PROPOSTAS     4.836.672,00  
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