Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.107, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR EMENDA (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AC

CRUZEIRO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424931202100

81000794

9.460.426,00

9.460.426,00

1030150192E890001

AM

BERURI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000425344202100

81000794

244.964,00

244.964,00

1030150192E890001

AM

MANAUS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS

36000424509202100

81000794

5.000.000,00

5.000.000,00

1030150192E890001

BA

IACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IACU

36000424818202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

BA

ITAMBE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMBE

36000424526202100

81000794

300.000,00

300.000,00

1030150192E890001

BA

JACOBINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACOBINA

36000424599202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

BA

MACAJUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAJUBA

36000424695202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

BA

VITORIA DA CONQUISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424114202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

CE

ABAIARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABAIARA

36000424600202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

CE

ANTONINA DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONINA DO NORTE

36000424606202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

CE

BATURITE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATURITE

36000424456202100

81000794

700.022,00

700.022,00

1030150192E890001

CE

BEBERIBE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BEBERIBE

36000424515202100

81000794

1.000.022,00

1.000.022,00

1030150192E890001

CE

BREJO SANTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO SANTO

36000424543202100

81000794

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

CE

BREJO SANTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO SANTO

36000424544202100

81000794

3.000.000,00

3.000.000,00

1030150192E890001

CE

FORQUILHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORQUILHA

36000424740202100

81000794

349.900,00

349.900,00

1030150192E890001

CE

IPAPORANGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPAPORANGA

36000424563202100

81000794

200.022,00

200.022,00

1030150192E890001

CE

JUCAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCAS

36000424555202100

81000794

649.978,00

649.978,00

1030150192E890001

CE

MORADA NOVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA

36000424535202100

81000794

600.025,00

600.025,00

1030150192E890001

CE

NOVA RUSSAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA RUSSAS

36000424530202100

81000794

455.000,00

455.000,00

1030150192E890001

CE

PARAMOTI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMOTI

36000424575202100

81000794

300.000,00

300.000,00

1030150192E890001

CE

QUITERIANOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUITERIANOPOLIS CE

36000424521202100

81000794

483.405,00

483.405,00

1030150192E890001

MG

AUGUSTO DE LIMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUGUSTO DE LIMA

36000424881202100

81000794

201.000,00

201.000,00

1030150192E890001

MG

BONFIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BONFIM

36000424517202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

MG

BUENO BRANDAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424730202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

MG

CARBONITA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARBONITA

36000424708202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

MG

CONCEICAO DAS PEDRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424721202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

MG

DELFIM MOREIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELFIM MOREIRA

36000424000202100

81000794

92.082,00

92.082,00

1030150192E890001

MG

DOM CAVATI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000423997202100

81000794

53.900,00

53.900,00

1030150192E890001

MG

ESTIVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424702202100

81000794

886.000,00

886.000,00

1030150192E890001

MG

EXTREMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EXTREMA

36000424331202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

MG

EXTREMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EXTREMA

36000424699202100

81000794

1.500.000,00

1.500.000,00

1030150192E890001

MG

FRANCISCO DUMONT

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424703202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

MG

GUAPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424768202100

81000794

659.077,00

659.077,00

1030150192E890001

MG

IGARAPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE

36000424891202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

MG

ITAJUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJUBA

36000424696202100

81000794

385.000,00

385.000,00

1030150192E890001

MG

ITAMARANDIBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424536202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

MG

ITUETA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424976202100

81000794

203.618,00

203.618,00

1030150192E890001

MG

JAPARAIBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424717202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

MG

JAPONVAR

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPONVAR

36000424929202100

81000794

10.000,00

10.000,00

1030150192E890001

MG

LUZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424705202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

MG

MANHUMIRIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANHUMIRIM

36000424781202100

81000794

1.285.294,00

1.285.294,00

1030150192E890001

MG

MARIA DA FE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424723202100

81000794

300.000,00

300.000,00

1030150192E890001

MG

MATIAS CARDOSO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424539202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

MG

MIRABELA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424514202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

MG

ONCA DE PITANGUI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000423996202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

MG

PARA DE MINAS

PARA DE MINAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424748202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MG

PERDIGAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424652202100

81000794

350.000,00

350.000,00

1030150192E890001

MG

PIRAPORA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA

36000424988202100

81000794

246.000,00

246.000,00

1030150192E890001

MG

POCO FUNDO

MUNICIPIO DE POCO FUNDO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424745202100

81000794

380.000,00

380.000,00

1030150192E890001

MG

SAO FRANCISCO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO/MG

36000424776202100

81000794

359.000,00

359.000,00

1030150192E890001

MG

SAO GERALDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GERALDO

36000424813202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

MG

SAO JOSE DA LAPA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424919202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

MG

SARZEDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARZEDO

36000424263202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

MG

SARZEDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARZEDO

36000424791202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

MG

SERRANIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRANIA

36000424899202100

81000794

246.000,00

246.000,00

1030150192E890001

MG

TEIXEIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TEIXEIRAS

36000424707202100

81000794

300.000,00

300.000,00

1030150192E890001

MG

TRES PONTAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS

36000424008202100

81000611

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

PB

BAIA DA TRAICAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIA DA TRAICAO-PB

36000424580202100

81000794

300.000,00

300.000,00

1030150192E890001

PB

CAAPORA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000424532202100

81000794

296.484,00

296.484,00

1030150192E890001

PB

CARAUBAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424552202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

PB

CATOLE DO ROCHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA

36000424831202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

PB

CRUZ DO ESPIRITO SANTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO

36000424534202100

81000794

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

PB

INGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INGA/PB

36000424605202100

81000794

670.000,00

670.000,00

1030150192E890001

PB

ITABAIANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424531202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

PB

MULUNGU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MULUNGU

36000424630202100

81000794

924.299,00

924.299,00

1030150192E890001

PB

PATOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424587202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

PB

PILAR

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PILAR

36000424611202100

81000794

830.000,00

830.000,00

1030150192E890001

PB

PRINCESA ISABEL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL

36000424528202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

PB

SAO BENTO

FUNDO MINICIPAL DE SAUDE

36000424549202100

81000794

1.600.000,00

1.600.000,00

1030150192E890001

PB

SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA

36000424537202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

PB

SOBRADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424562202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

PB

SUME

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424673202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

PR

ALMIRANTE TAMANDARE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMIRANTE TAMANDARE

36000424570202100

81000794

120.000,00

120.000,00

1030150192E890001

PR

CAMPINA GRANDE DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE DO SUL

36000424571202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

PR

CURITIBA

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000424512202100

81000794

700.000,00

700.000,00

1030150192E890001

PR

ENGENHEIRO BELTRAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENGENHEIRO BELTRAO

36000424547202100

81000794

270.000,00

270.000,00

1030150192E890001

PR

ITAPERUCU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPERUCU

36000424609202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

PR

LOANDA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424627202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

PR

MANDIRITUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANDIRITUBA

36000424735202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

PR

PARAISO DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MUNICIPIO DE PARAISO DO NORTE

36000424597202100

81000794

70.000,00

70.000,00

1030150192E890001

PR

PINHAL DE SAO BENTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424618202100

81000794

50.000,00

50.000,00

1030150192E890001

PR

QUATRO BARRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATRO BARRAS

36000424650202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

PR

RIO NEGRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424574202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

PR

RONCADOR

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424043202100

81000794

81000794

17.228,00

74.312,00

91.540,00

1030150192E890001

1030150192E890001

PR

SANTO ANTONIO DO CAIUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO CAIUA

36000424733202100

81000794

70.000,00

70.000,00

1030150192E890001

PR

SAO JORGE DO IVAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SAO JORGE DO IVAI

36000424632202100

81000794

70.000,00

70.000,00

1030150192E890001

PR

SAO JOSE DOS PINHAIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424674202100

81000794

1.200.000,00

1.200.000,00

1030150192E890001

PR

SAO MATEUS DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424921202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

PR

TAMBOARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAMBOARA

36000424590202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

PR

TERRA BOA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA BOA

36000424560202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

RN

CRUZETA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424698202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

RO

CAMPO NOVO DE RONDONIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO NOVO DE RONDONIA

36000424701202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

RO

NOVA MAMORE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MAMORE

36000424268202100

81000794

550.000,00

550.000,00

1030150192E890001

RO

PARECIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARECIS

36000424228202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

RO

PRESIDENTE MEDICI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424168202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

RS

FELIZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424516202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

SC

LAGES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGES

36000424258202100

81000794

350.000,00

350.000,00

1030150192E890001

SC

TAIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424502202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

SP

ARACATUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACATUBA

36000424062202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

SP

BERTIOGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERTIOGA

36000424166202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

SP

CONCHAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424187202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

SP

DOURADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000425205202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

SP

GUARUJA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA

36000424136202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

SP

GUATAPARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUATAPARA

36000424048202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

SP

HOLAMBRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HOLAMBRA

36000424035202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

SP

NOVA CAMPINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424184202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

SP

QUEIROZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIROZ

36000424495202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

SP

RIO DAS PEDRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS - SP

36000424107202100

81000794

180.000,00

180.000,00

1030150192E890001

SP

ROSANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424672202100

81000794

81000794

100.000,00

300.000,00

400.000,00

1030150192E890001

1030150192E890001

SP

SAO SEBASTIAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO

36000424156202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

SP

TAQUARIVAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARIVAI

36000424137202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

SP

UBATUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA

36000424068202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

    TOTAL 112 PROPOSTAS     53.493.058,00  
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