Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2020, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação encaminhada pela SES/AM e as Resoluções (AD) da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, constantes no processo NUP/SEI 25000.187711/2021-43, que aprovam aportes de recursos financeiros a Municípios, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante R$ 7.607.000,00 (sete milhões, seiscentos e sete mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Amazonas e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICIPIO |
GESTÃO |
OFÍCIOS SOLICITANTES |
RESOLUÇÕES CIB/AM |
NUP |
VALOR (R$) |
AM |
130030 |
AUTAZES |
MUNICIPAL |
OFÍCIO Nº 6929/2021-GAB/SES-AM, DE 27/12/2021 |
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CIB/AM Nº 310/2021, DE 27/12/2021 |
25000186900202107 |
1.607.000,00 |
AM |
130250 |
MANACAPURU |
MUNICIPAL |
OFÍCIO Nº 6919/2021-GAB/SES-AM, DE 27/12/2021 |
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CIB/AM Nº 313/2021, DE 27/12/2021 |
25000186904202187 |
2.000.000,00 |
AM |
130340 |
PARINTINS |
MUNICIPAL |
OFÍCIO Nº 6928/2021-GAB/SES-AM, DE 27/12/2021 |
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CIB/AM Nº 314/2021, DE 27/12/2021 |
25000187037202105 |
2.000.000,00 |
AM |
130420 |
TEFÉ |
MUNICIPAL |
OFÍCIO Nº 6932/2021-GAB/SES-AM, DE 27/12/2021 |
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CIB/AM Nº 312/2021, DE 27/12/2021 |
25000186902202198 |
2.000.000,00 |
TOTAL |
7.607.000,00 |