Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2020, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação encaminhada pelos municípios do estado do Maranhão e as Resoluções (AD) da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, constantes no processo NUP/SEI 25000.187651/2021-69, que aprovam aportes de recursos financeiros aos municípios, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante R$ 26.477.997,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e setenta e sete mil novecentos e noventa e sete reais), a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
OFÍCIOS SOLICITANTES |
RESOLUÇÃO |
NUP |
VALOR (R$) |
MA |
210467 |
GOVERNADOR NUNES FREIRE |
MUNICIPAL |
OFÍCIO Nº 1.232/2021, de 21/12/2021 - SMS/GOVERNADOR NUNES FREIRE |
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 51/2021- CIB/MA, de 23/12/2021 |
25000186204202100 |
2.000.000,00 |
MA |
211070 |
SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO |
MUNICIPAL |
OFÍCIO Nº 620/2021, SEMUS-GAB, de 23/12/2021 - SMS/S. DOMINGOS DO MARANHÃO |
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 42/2021- CIB/MA, de 23/12/2021 |
25000186198202100 |
1.460.000,00 |
MA |
211125 |
SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS |
MUNICIPAL |
OFÍCIO Nº 1898/GAB/SEMUS, de 23/12/2021 - SMS/ SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS |
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 49/2021- CIB/MA, de 23/12/2021 |
25000186202202100 |
217.000,00 |
MA |
211120 |
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
MUNICIPAL |
OFÍCIO Nº 153/2021, SEMUS-GAB, de 23/12/2021 - SMS/SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 53/2021- CIB/MA, de 23/12/2021 |
25000186197202100 |
1.000.000,00 |
MA |
210300 |
CAXIAS |
MUNICIPAL |
OFÍCIO Nº 755/2021-GAB/PMC, de 23/12/2021 - PREFEITURA DE CAXIAS |
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 38/2021- CIB/MA, de 23/12/2021 |
25000186207202100 |
4.999.999,00 |
MA |
210190 |
BEQUIMÃO |
MUNICIPAL |
OFÍCIO nº 0013/2021-GAB-AM, de 23/12/2021 - PREFEITURA DE BEQUIMÃO |
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 40/2021- CIB/MA, de 23/12/2021 |
25000185991202100 |
394.000,00 |
MA |
211220 |
TIMON |
MUNICIPAL |
OFÍCIO GAB. 302/2021, de 23/12/2021 - SMS/TIMON |
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 55/2021- CIB/MA, de 23/12/2021 |
25000186195202100 |
4.999.999,00 |
MA |
210530 |
IMPERATRIZ |
MUNICIPAL |
OFÍCIO Nº 264/2021 - GAB/SEMUS, de 21/12/2021 - SMS/IMPERATRIZ |
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 50/2021- CIB/MA, de 23/12/2021 |
25000186609202100 |
4.999.999,00 |
MA |
210160 |
BARRA DO CORDA |
MUNICIPAL |
OFÍCIO 478/2021 - GAB/PREFEITO, de 22/12/2021 - PREFEIT. DE BARRA DO CORDA |
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 44/2021- CIB/MA, de 23/12/2021 |
25000186698202100 |
5.022.000,00 |
MA |
211107 |
SÃO JOÃO DO SÓTER |
MUNICIPAL |
OFÍCIO Nº 170/2021 - GAB/PMSJS, de 22/12/2021 - PREFEIT. DE S. JOÃO DO SOTER |
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 39/2021- CIB/MA, de 23/12/2021 |
25000186805202100 |
856.000,00 |
MA |
210680 |
MIRINZAL |
MUNICIPAL |
OFÍCIO Nº 157, de 23/12/2021 - PREFEITURA DE MIRINZAL |
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 41/2021- CIB/MA, de 23/12/2021 |
25000186601202100 |
529.000,00 |
TOTAL |
26.477.997,00 |